Processo 27322020 | 05/12/2024 | Prestação de contas anual de gestores da administração de direta do Município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA. Exercício financeiro de 2019. Reconhecida a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e ressarcitória. Parecer prévio pela abstenção de opinião das contas do prefeito, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF. Ciência às partes. Publicação. Remessa dos autos à Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra/MA para os fins constitucionais e legais. Arquivamento eletrônico de cópia dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado. | 2019 | PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
Processo 26052019 | 21/10/2024 | PARECER PRÉVIO 2018 | 2018 | PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
Processo 27082022 | 19/06/2024 | A análise que consta nos autos foi realizada em função de cada um dos fatores inseridos no artigo 70 da Constituição Federal de 1988, assim como em decorrência das competências do art. 1º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para subsidiar o relator do processo de prestação de contas anual de governo do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, processo nº 2708/2022, exercício financeiro de 2021, tendo como responsável o Sr. Seliton Miranda de Melo. | 2021 | PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
Processo 16032023 | 14/06/2024 | Trata-se de Prestação de Contas Anual de Governo do Prefeito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, referente ao exercício financeiro de 2022, processo nº 1603/2023, tendo como responsável o Sr. Seliton Miranda de Melo. | 2022 | PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
Processo 29942021 | 01/11/2023 | Prestação de contas do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, relativa ao exercício financeiro de 2020. Parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas. Envio dos autos acompanhado do parecer prévio à Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra. | 2020 | PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
Processo 50752017 | 17/10/2023 | Assim exposto, manifesto-me no sentido de que este Tribunal, declare a PRESCRIÇÃO DE QUAISQUER pretensões punitiva e de ressarcimento CONTIDAS NESTA PRESTAÇÃO DE CONTAS, com fundamento no art. 8.º, da Resolução TCE/MA nº 383, de 26 de abril de 2023. | 2016 | PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
Processo 37612018 | 03/12/2020 | Devidamente citado, o gestor apresentou defesa, razão pela qual foi elaborado o RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 1093/2020 que, considerando as Diretrizes ratificadas pelo Pleno na sessão do dia 08/03/2017 e subsidiada na Resolução ATRICON n. 01, de 06 de agosto de 2014, por medida de racionalidade administrativa, manifestou que remanesceram as falhas descritas nos itens 2.4.6, 2.5.2, 2.7.1, 2.8.1, 2.9.1, 2.10.1, relacionadas com o atraso no envio ao TCE/MA de um ou mais demonstrativos fiscais (RREO e/ou RGF) e com o descumprimento de outras normas legais, mas que não se referem a descumprimento com despesa de pessoal, aplicação na educação ou saúde, abaixo do mínimo legal. Sendo assim, opina-se que as contas em apreço sejam APROVADAS COM RESSALVAS. | 2017 | PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS |