Dispõe sobre o ponto facultativo municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelaLei Orgânicado Município.
~CONSIDERANDO o decreto nº 30.629 de 02 janeiro de 2015, do Excelentíssimo Governador do Estado de Maranhão, para comemorar a adesão do Maranhão a Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado PONTO FACULTATIVO, no dia 28 de julho de 2025 em todas as repartições Públicas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Não haverá também expediente administrativo nos órgãos públicos da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, na referida data.
Art. 3º- Ficam excluídos do disposto nos artigos anteriores, os serviços considerados essenciais, cabendo aos secretários municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, ao Conselho Tutelar Municipal e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
Art. 4. EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, estado do Maranhão, em 28 de julho de 2025.
ANTONIO JACINTO DE MELO NETO
PREFEITO
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