Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2025 no período de 01/04/2025 a 30/04/2025.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2025 no período de 01/03/2025 a 31/03/2025.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a honra de apresentar a Exposição Circunstanciada da Gestão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, referente ao exercício de 2024.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2025 no período de 01/02/2025 a 28/02/2025.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2025 no período de 01/01/2025 a 31/01/2025.
O Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber a todos através deste Edital de Convocação, que os Servidores Titulares de Cargo Público de Provimento Efetivo, deverão comparecer no período compreendido entre às 08 horas, ao meio dia, e das 14 até às 16 horas, munidos dos documentos originais, acompanhado do Anexo I devidamente preenchido e sem rasuras, conforme relação constante ANEXO desde Edital.
MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS E INFORMAÇÕES SOBRE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2024.
Prestação de contas anual de gestores da administração de direta do Município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA. Exercício financeiro de 2019. Reconhecida a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e ressarcitória. Parecer prévio pela abstenção de opinião das contas do prefeito, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF. Ciência às partes. Publicação. Remessa dos autos à Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra/MA para os fins constitucionais e legais. Arquivamento eletrônico de cópia dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado.
PARECER PRÉVIO 2018
A análise que consta nos autos foi realizada em função de cada um dos fatores inseridos no artigo 70 da Constituição Federal de 1988, assim como em decorrência das competências do art. 1º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para subsidiar o relator do processo de prestação de contas anual de governo do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, processo nº 2708/2022, exercício financeiro de 2021, tendo como responsável o Sr. Seliton Miranda de Melo.
Trata-se de Prestação de Contas Anual de Governo do Prefeito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, referente ao exercício financeiro de 2022, processo nº 1603/2023, tendo como responsável o Sr. Seliton Miranda de Melo.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a honra de apresentar a Exposição Circunstanciada da Gestão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, referente ao exercício de 2023
Programação Anual de Saúde - PAS - 2024 São Raimundo do Doca Bezerra - MA
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2023.
Prestação de contas do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, relativa ao exercício financeiro de 2020. Parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas. Envio dos autos acompanhado do parecer prévio à Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra.
Assim exposto, manifesto-me no sentido de que este Tribunal, declare a PRESCRIÇÃO DE QUAISQUER pretensões punitiva e de ressarcimento CONTIDAS NESTA PRESTAÇÃO DE CONTAS, com fundamento no art. 8.º, da Resolução TCE/MA nº 383, de 26 de abril de 2023.
Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAUDE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAUDE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2022.
Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia