Plano de Contingência para Enfrentamento de Epidemia por Arboviroses do Município São Raimundo do Doca Bezerra MA
A Prefeitura Municipal de São Raimundo Do Doca Bezerra MA, inscrita no CNPJ: 01.611.836/0001-95, declara que NÃO EXISTEM PREVISÕES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS, CRÉDITOS PRESUMIDOS E BENEFÍCIO DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA BEM COMO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÕES A RENÚNCIA DE RECEITAS E O AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTÍNUO, EM CONFORMIDADE COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTARNº101 DE 04 DE MAIO DE 2000), E INCENTIVOS A PATROCINADOR/DOADOR, OU BENEFICIÁRIOS NO QUE TANGE À RENÚNCIAS FISCAIS AMPARADOS EM LEI, no exercício de 2025 (No periodo do dia 20/09/2025 a 20/10/2025).
TABELA DE PADRÕES REMUNERATÓRIOS DE CARGOS E FUNÇÕES 2025
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2025 no período de 01/07/2025 a 31/07/2025.
1- APRESENTAÇÃO O Plano de Prevenção e Controle de Epidemias de arboviroses vai além do conceito inicial, pois agrega e detalha atividades/ações preventivas de reconhecida eficácia na prevenção de epidemias de arboviroses e que devem ser implantadas ou intensificadas no cotidiano dos serviços. Este plano apresenta também as ações corretivas que devem ser realizadas em situações epidêmicas em razão da não implantação ou interrupção das ações preventivas. Este plano apresenta dados epidemiológicos do município e ações apresentadas em níveis de ativação. A construção deste Plano de Prevenção e Controle de Epidemias de Arboviroses foi realizada de forma integrada entre os diversos setores da secretária de saúde São Raimundo do Doca Bezerra MA , desta forma tornando trabalho coeso. A dengue é uma doença infecciosa febril aguda, que pode ser de curso benigno ou grave, a depender de sua forma de apresentação: formas inaparentes, dengue clássico (DC), febre hemorrágica da dengue (FHD), podendo evoluir para o óbito. Considera-se a dengue um dos maiores problemas de saúde pública do mundo, especialmente nos países tropicais, cujas condições socioambientais favorecem o desenvolvimento e a proliferação de seu principal vetor o Aedes aegypti. A dengue é, hoje, uma das doenças mais frequentes no Brasil, atingindo a população em todos os estados, independente da classe social. Até o ano de 2007, somente o estado de Santa Catarina não apresentou transmissão autóctone.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2025 no período de 01/06/2025 a 30/06/2025.
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR - 2025
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA
Ata do debate/audiência pública com a população da Sede Municipal, realizado no dia 27/06/2025 (Sexta-feira) objetivando elencar as prioridades e as necessidades da população visando à elaboração da Lei Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 e das Metas Fiscais do 1° Quadrimestre de 2025, em atendimento à Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2025 no período de 01/05/2025 a 31/05/2025.
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA
PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA 2026 2029
Prefeitura de São Raimundo Do Doca Bezerra - MA, inscrita no CNPJ: 01.611.836/0001-95, declara para os devidos fins, e a quem possa interessar, que não possui lista de espera de regulação para acesso às consultas, exames e serviços médicos no âmbito da Prefeitura Municipal de São Raimundo Do Doca Bezerra, passando esse termo declaratório a ser peça integrante e probatória para atendimento de item. Logo, não existem dados a serem publicados.
EDITAL Nº03 /2024 LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022- Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)-FOMENTO CULTURAL FEIRA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DA DOCA BEZERRA-MA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE FOMENTOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE FOMENTOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA.
EDITAL QUE CONVOCA A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estoque da Farmácia Básica
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2025 no período de 01/04/2025 a 30/04/2025.
Nos termos do Art. 56, §32, da Lei Complementar n2 101/2000, declaro para os devidos fins de publicidade e transparência que, no período de janeiro a abril de 2025, não houve julgamento de contas de ex-prefeitos pela Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, exceto o julgamento dos Processos n2 5062/2017, referente ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade da exprefeita Maria Ariene Pimenta Uchôa, e Processo n2 5553/2016, referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade da exprefeita Maria Ariene Pimenta Uchôa.
LISTA DE ESTOQUE DE MEDICAÇÕES DO HOSPITAL
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2025 no período de 01/03/2025 a 31/03/2025.
O Relatório de Gestão é o instrumento destinado à demonstração da execução dos serviços socioassistenciais prestados no âmbito municipal durante o ano. Este documento conter as informações referentes à execução dos serviços socioassistenciais dentro das suas especificas proteções sociais. A Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela gestão e execução municipal da Política de Assistência Social. Dessa forma, estabelece os rumos e diretrizes da referida Política para que a população em situação de vulnerabilidade social possa acessar o conjunto de ofertas dos serviços, promagras e beneficíos socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com a qualidade de que se precisa. Baseada no arcabouço normativo que regulamenta o SUAS, observando a Constituição Federal de 1988 e as competências administrativas constantes na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, na Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e na Norma Operacional Básica do SUAS NOBSUAS/2012, a Secretaria Municipal de Assistência Social SMAS apresenta o Relatório de Gestão da Assistência Social do exercício de 2024.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2025 no período de 01/02/2025 a 28/02/2025.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 1º, inciso I, c/c o art. 10, caput, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhendo a manifestação do Ministério Público de Contas: a) emitir parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, da prestação de contas anual de governo do município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor Seliton Miranda de Melo, Prefeito Municipal, com fundamento no art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), considerando a manutenção da seguinte irregularidade, destacada no Relatório de Instrução nº 4918/2022: