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PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO 2025 01/01/2022

01/01/2022

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022/2025 SÃO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2022 01/01/2022

01/01/2022

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAUDE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA

RENÚNCIAS FISCAIS 2021 31/12/2021

31/12/2021

Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2021.

RELATÓRIO CIRCUSTANCIADO 2021 31/12/2021

31/12/2021

RELATÓRIO CIRCUSTANCIADO

RELATÓRIO CIRCUSTANCIADO 2020 26/03/2021

26/03/2021

RELATÓRIO CIRCUSTÃNCIADO

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2020 26/03/2021

26/03/2021

Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: Processo 37612018/2017 03/12/2020

03/12/2020

Devidamente citado, o gestor apresentou defesa, razão pela qual foi elaborado o RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 1093/2020 que, considerando as Diretrizes ratificadas pelo Pleno na sessão do dia 08/03/2017 e subsidiada na Resolução ATRICON n. 01, de 06 de agosto de 2014, por medida de racionalidade administrativa, manifestou que remanesceram as falhas descritas nos itens 2.4.6, 2.5.2, 2.7.1, 2.8.1, 2.9.1, 2.10.1, relacionadas com o atraso no envio ao TCE/MA de um ou mais demonstrativos fiscais (RREO e/ou RGF) e com o descumprimento de outras normas legais, mas que não se referem a descumprimento com despesa de pessoal, aplicação na educação ou saúde, abaixo do mínimo legal. Sendo assim, opina-se que as contas em apreço sejam APROVADAS COM RESSALVAS.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2019 23/03/2020

23/03/2020

Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à reaÜzaçào da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2018 20/03/2019

20/03/2019

Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março dc 1964, bem como as diretrÍ7:es financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL 2017 22/03/2018

22/03/2018

Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade FiscaÇ, temos a relatar que todo o procedimento inerente a realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia.

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