ATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2024 E METAS FISCAIS 1° e 2° QUADRIMESTRE
Prestação de contas do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, relativa ao exercício financeiro de 2020. Parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas. Envio dos autos acompanhado do parecer prévio à Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra.
Assim exposto, manifesto-me no sentido de que este Tribunal, declare a PRESCRIÇÃO DE QUAISQUER pretensões punitiva e de ressarcimento CONTIDAS NESTA PRESTAÇÃO DE CONTAS, com fundamento no art. 8.º, da Resolução TCE/MA nº 383, de 26 de abril de 2023.
O GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÂO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, uma das áreas prioritárias de nosso Governo, onde não poupamos esforços para realizar ações fundamentais para o Município, ações consideradas complexas foram decodificadas e inseridas no cotidiano, tornando-se possível um serviço de qualidade e com razoável nível de controle. Em síntese, trabalhamos respaldados numa política de gestão que envolveu quatro grandes temas: inclusão, democratização, universalização, acesso e permanência dos alunos nas escolas, melhorias da qualidade de vida, valorização das pessoas em estado de vulnerabilidade. Tendo como conseqüência positiva a melhoria de Qualidade de Vida da população sãoraimundense em estado de vulnerabilidade.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2022.
TABELA DE PADRÕES REMUNERATÓRIOS DE CARGOS E FUNÇÕES 2022
O exercício da Administração Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 2021, teve como tônica, e não poderia ser de outra forma, a base doutrinária da social democracia, que prega responsabilidade absoluta com áreas publica nas intenções e ações do gestor em promover uma administração transparente, aberta, ética e democrática, em que transcende a política do homem para o homem. Assim, ao longo do exercício de 2021, a administração pública municipal cuidou do monitoramento físico-financeiro, que possibilitou um rígido controle sobre todos os custos, fato que nos permitiu maior tranquilidade administrativa. Dessa forma, o município procurou com esforço, trabalho e criatividade ampliar e melhorar a cobertura e a qualidade dos serviços ofertados ao público, cuja premissa foi à universalização do acesso aos serviços básicos e a focalização nos grupos mais carentes e vulneráveis, através de múltiplos programas, projetos e ações centradas nas áreas de educação, saúde, saneamento, meio ambiente, agricultura, pavimentação, turismo, assistência social, cultura e esporte e lazer. Foi com esta visão aberta e abrangente que determinamos como primado de nossa administração o planejamento participativo. Planejamento, pois consideramos que o país não comporta mais os modelos empíricos. Participativo, porque acreditamos que um governo é fruto de decisão plural, da vontade de todos. Dessa forma, foi nessa linha, propondo, ouvindo, discutindo e realizando, que estabelecemos a nossa conduta não apenas em 2021, mas também para os demais exercícios.
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, MA, não existem previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos e benefício de natureza financeira, tributária e creditícia bem como das medidas de compensações a renúncia de receitas e o aumento de despesas obrigatória de caráter continuo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementarnº101 de 04 de maio de 2000), e também não realizou incentivos relacionados a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinador/ doador, ou beneficiários no que tange à renúncias fiscais amparados em lei, no exercício de 2021.
Devidamente citado, o gestor apresentou defesa, razão pela qual foi elaborado o RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 1093/2020 que, considerando as Diretrizes ratificadas pelo Pleno na sessão do dia 08/03/2017 e subsidiada na Resolução ATRICON n. 01, de 06 de agosto de 2014, por medida de racionalidade administrativa, manifestou que remanesceram as falhas descritas nos itens 2.4.6, 2.5.2, 2.7.1, 2.8.1, 2.9.1, 2.10.1, relacionadas com o atraso no envio ao TCE/MA de um ou mais demonstrativos fiscais (RREO e/ou RGF) e com o descumprimento de outras normas legais, mas que não se referem a descumprimento com despesa de pessoal, aplicação na educação ou saúde, abaixo do mínimo legal. Sendo assim, opina-se que as contas em apreço sejam APROVADAS COM RESSALVAS.