Devidamente citado, o gestor apresentou defesa, razão pela qual foi elaborado o RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 1093/2020 que, considerando as Diretrizes ratificadas pelo Pleno na sessão do dia 08/03/2017 e subsidiada na Resolução ATRICON n. 01, de 06 de agosto de 2014, por medida de racionalidade administrativa, manifestou que remanesceram as falhas descritas nos itens 2.4.6, 2.5.2, 2.7.1, 2.8.1, 2.9.1, 2.10.1, relacionadas com o atraso no envio ao TCE/MA de um ou mais demonstrativos fiscais (RREO e/ou RGF) e com o descumprimento de outras normas legais, mas que não se referem a descumprimento com despesa de pessoal, aplicação na educação ou saúde, abaixo do mínimo legal. Sendo assim, opina-se que as contas em apreço sejam APROVADAS COM RESSALVAS.
03/12/2020 - COMPETÊNCIA: ANUAL 1