O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, inciso I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o art. 1º, inciso I, c/c o art. 10, caput, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhendo a manifestação do Ministério Público de Contas: a) emitir parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, da prestação de contas anual de governo do município de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor Seliton Miranda de Melo, Prefeito Municipal, com fundamento no art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), considerando a manutenção da seguinte irregularidade, destacada no Relatório de Instrução nº 4918/2022:
11/02/2025 - COMPETÊNCIA: ANUAL 3