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JULGAMENTO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO PELO PODER LEGISLATIVO 2025

Nos termos do Art. 56, §32, da Lei Complementar n2 101/2000, declaro para os devidos fins de publicidade e transparência que, no período de janeiro a abril de 2025, não houve julgamento de contas de ex-prefeitos pela Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, exceto o julgamento dos Processos n2 5062/2017, referente ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade da exprefeita Maria Ariene Pimenta Uchôa, e Processo n2 5553/2016, referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade da exprefeita Maria Ariene Pimenta Uchôa.

30/04/2025 47

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