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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: Processo 16032023/2022

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o art. 172, I, da Constituição Estadual e o art. 1.º, I, da Lei n.º 8.258, de 06 de junho de 2005, decide, por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhido o Parecer n.º 2031/2024-GPROC01, do Ministério Público de Contas: 1) emitir parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas de governo, de responsabilidade do Senhor Seliton Miranda de Melo, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra/MA, no exercício financeiro de 2022, nos termos dos arts. 1.º, I, c/c o art. 8.º, §3º, II, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), em razão da falha consignada no Relatório de Instrução n.º 2327/2023, NUFIS3/LIDER8, de 21 de julho de 2023 (Preliminar) e no Relatório de Instrução Conclusivo n.º 5550/2023, de 12 de dezembro de 2023, a seguir:

24/07/2024 - COMPETÊNCIA: ANUAL 22

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