Diário oficial

NÚMERO: 1039/2025

Volume: 11 - Número: 1039 de 4 de Agosto de 2025

04/08/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - REGULAMENTAÇÃO: 1039/2025 Lei Municipal nº 047, de 04 de Agosto de 2025. “Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Proteção e Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o NIIPED - Núcleo Intersetorial de Inclusão da Pessoa com Deficiência”.
Lei Municipal nº 047, de 04 de Agosto de 2025. “Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Proteção e Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o NIIPED - Núcleo Intersetorial de Inclusão da Pessoa com Deficiência”.
Lei Municipal nº 047, de 04 de Agosto de 2025.

Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Proteção e Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o NIIPED - Núcleo Intersetorial de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica criado o Sistema Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência por meio de uma rede de proteção formada pelas áreas de serviços, atuando de forma intersetorial por meio das secretarias municipais, sem prejuízo do envolvimento de outros segmentos, com a missão de assegurar a implementação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Deficiência no município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA.

Art. 2º São funções básicas do Sistema Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências:

I - atuar como elemento integrador dos órgãos que o compõem;

II - deliberar sobre as políticas públicas voltadas à proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

III - proteger os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências;

IV - realizar o planejamento e a gestão das ações de implementação da Política Públicas Municipais de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências;

V - efetivar atividades multidisciplinares visando ao desenvolvimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências.

Parágrafo único: Para desempenhar sua missão institucional, o Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência fará todo acompanhamento e monitoramento do cumprimento desta lei.

Art. 3º Fica criado NIIPED - Núcleo Intersetorial de Inclusão da Pessoa com Deficiência, como programa integrante desta Lei que terá for finalidade o acompanhamento integral das pessoas que se encontram dentro do Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências, garantindo atendimento biopsicossocial e institucional.

Art. 4º. Fica criada, na estrutura do NIIPED (Núcleo Intersetorial de Inclusão da Pessoa com Deficiência) SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, a Coordenadoria Municipal de Políticas para o Autismo e outras deficiências, vinculada a Secretaria Municipal de educação, com as seguintes atribuições:

I - Coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências;

II - Fomentar e promover as ações de capacitação em Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências, previstas na Lei Brasileira de Inclusão, em cooperação com instituições educativas, meios de comunicação, empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas e sociedade;

III - contribuir para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, a fim de viabilizar o NIIPED (Núcleo Intersetorial de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como os planos, programas, projetos e ações correlatos;

IV - articular, coordenar e supervisionar a estruturação da Rede de Atendimento da Pessoa com TEA, a captação de recursos para planos, programas e projetos na área de Saúde, Educação e Assistência Social, além da atuação de outras atividades vinculadas a outras Secretárias Municipais, quando assim houver necessidade;

Art. 5º. A capacitação de agentes públicos direta ou transversalmente envolvidos na implementação e execução do NIIPED (Núcleo Intersetorial de Inclusão da Pessoa com Deficiência) SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, vinculados à Secretaria Municipal Educação, constitui diretriz essencial e permanente da Políticas Municipais criada nesta Lei, devendo ocorrer de forma articulada e continuada.

Art. 6º. A capacitação permanente de agentes públicos para o atendimento especializado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências deve priorizar:

I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias que promovam o atendimento especializado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências nas suas dimensões multidisciplinar, interdisciplinar e transversal, com base no atendimento biopsicossocial;

II - a busca por alternativas curriculares e metodologias mais adequadas, tanto na capacitação de agentes públicos, quanto no desenvolvimento de técnicas e metodologias para o ensino estruturado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências;

III - a produção e a difusão de conhecimentos, metodologias e informações nas áreas de saúde, educação e assistência social, aportados em práticas baseadas em evidências científicas no âmbito regional, nacional e internacional; e

IV - a elaboração de estudos que gerem indicadores locais e regionais e auxiliem o desenvolvimento, fortalecimento e aperfeiçoamento das políticas públicas vinculadas à pessoa com deficiência.

Art. 7º. Fica criado o Cadastro Único de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras deficiências, que consiste num registro único informatizado, através de sistema, que conste todas as informações pertinentes às pessoas com deficiência no Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA.

Art. 8º. As despesas decorrentes de ações, programas e projetos destinados à atenção especializada ao Transtorno do Espectro Autista e à execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos que compõem o Sistema Municipal de Educação de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, como de outras deficiências, observados os critérios de aplicação.

Art. 9º. A pessoa com deficiência não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar, nem sofrerá discriminação em razão de sua deficiência.

Art. 10. O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar de maneira discriminatória a matrícula de estudante com deficiência, ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 11. Compete às Secretarias Municipal de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, através das politicas públicas intersetorial prestar assessoria técnica, por meio dos seus profissionais a título de distribuição de carga horária, integrar os quadros do NIIPED (Núcleo Intersetorial de Inclusão da Pessoa com Deficiência) SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA.

Parágrafo Único. Ficam autorizadas as Secretarias Municipais a disponibilizarem os seguintes profissionais constantes em seus quadros:

a)Assistente Social;

b)Psicólogo ;

c)Fisioterapeuta;

d)Terapeuta Ocupacional;

e)Pedagogo;

f)Psicopedagogo;

g)Educador Físico;

h)Fonoaudiólogo;

i)Profissional de Apoio Administrativo.

Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, EM, 04 DE AGOSTO DE 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

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