Diário oficial

NÚMERO: 1055/2025

Volume: 2025 - Número: 1055 de 21 de Novembro de 2025

21/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - REGULAMENTAÇÃO - REGULAMENTAÇÃO: 1055/2025 PORTARIA Nº 126/2025 Dispõe sobre a autorização para a execução de serviços de limpeza do Canal da Lagoa, em área pública, e estabelece a obrigatoriedade de liberação de acesso para máquinas de manutenção pela Prefeitura.
PORTARIA Nº 126/2025 Dispõe sobre a autorização para a execução de serviços de limpeza do Canal da Lagoa, em área pública, e estabelece a obrigatoriedade de liberação de acesso para máquinas de manutenção pela Prefeitura.
PORTARIA Nº 126/2025

Dispõe sobre a autorização para a execução de serviços de limpeza do Canal da Lagoa, em área pública, e estabelece a obrigatoriedade de liberação de acesso para máquinas de manutenção pela Prefeitura.

O Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, MA, no uso das atribuições legais que lhe conferem as leis municipais e a Lei Orgânica do Município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA,

Considerando a importância da limpeza e manutenção preventiva do Canal da Lagoa que margea a Rua Antonio Neto e Rua Zeca Marcelino, para evitar alagamentos durante períodos de chuvas;

Considerando que o canal está situado em área pública municipal e representa relevante bem coletivo;

Considerando a necessidade de garantir acesso de máquinas e equipamentos para a execução dos serviços;

Considerando a colaboração imprescindível dos moradores da Rua Antônio Neto e Rua Zeca Marcelino para viabilizar a entrada e operação desses equipamentos;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a execução de serviços de limpeza, desobstrução e manutenção do Canal da Lagoa, em área pública do Município, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Art. 2º Determinar que os moradores da Rua Antônio Neto e Rua Zeca Marcelino, permitam, de forma livre e desimpedida, a entrada, a circulação e a operação das máquinas e equipamentos necessários para a execução dos serviços autorizados no art. 1º.

Art. 3º Orientar que a Secretaria Municipal de Obra e Urbanismo, promova comunicação prévia aos moradores afetados, informando sobre:

I.datas previstas para início dos serviços;

II.tipos de máquinas e equipamentos a serem empregados;

III.medidas de segurança para trânsito local e remoção temporária de obstáculos.

Art. 4º Estabelecer que a falta de cooperação por parte de qualquer morador — sem justificativa fundamentada — que impeça a realização dos serviços poderá ensejar aplicação de medidas administrativas cabíveis, considerando o interesse público envolvido.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, deverá adotar os procedimentos para planejamento e execução dos serviços, assegurando a minimização de impactos à população.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, 19 de Novembro de 2025

ANTÔNIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

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