Dispõe sobre a autorização para a execução de serviços de limpeza do Canal da Lagoa, em área pública, e estabelece a obrigatoriedade de liberação de acesso para máquinas de manutenção pela Prefeitura.
O Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, MA, no uso das atribuições legais que lhe conferem as leis municipais e a Lei Orgânica do Município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA,
Considerando a importância da limpeza e manutenção preventiva do Canal da Lagoa que margea a Rua Antonio Neto e Rua Zeca Marcelino, para evitar alagamentos durante períodos de chuvas;
Considerando que o canal está situado em área pública municipal e representa relevante bem coletivo;
Considerando a necessidade de garantir acesso de máquinas e equipamentos para a execução dos serviços;
Considerando a colaboração imprescindível dos moradores da Rua Antônio Neto e Rua Zeca Marcelino para viabilizar a entrada e operação desses equipamentos;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a execução de serviços de limpeza, desobstrução e manutenção do Canal da Lagoa, em área pública do Município, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º Determinar que os moradores da Rua Antônio Neto e Rua Zeca Marcelino, permitam, de forma livre e desimpedida, a entrada, a circulação e a operação das máquinas e equipamentos necessários para a execução dos serviços autorizados no art. 1º.
Art. 3º Orientar que a Secretaria Municipal de Obra e Urbanismo, promova comunicação prévia aos moradores afetados, informando sobre:
I.datas previstas para início dos serviços;
II.tipos de máquinas e equipamentos a serem empregados;
III.medidas de segurança para trânsito local e remoção temporária de obstáculos.
Art. 4º Estabelecer que a falta de cooperação por parte de qualquer morador — sem justificativa fundamentada — que impeça a realização dos serviços poderá ensejar aplicação de medidas administrativas cabíveis, considerando o interesse público envolvido.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, deverá adotar os procedimentos para planejamento e execução dos serviços, assegurando a minimização de impactos à população.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, 19 de Novembro de 2025
ANTÔNIO JACINTO DE MELO NETO
Prefeito Municipal
