Diário oficial

NÚMERO: 1055/2025

Volume: 2025 - Número: 1055 de 21 de Novembro de 2025

21/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - REGULAMENTAÇÃO - REGULAMENTAÇÃO: 1055/2025 PORTARIA Nº 126/2025 Dispõe sobre a autorização para a execução de serviços de limpeza do Canal da Lagoa, em área pública, e estabelece a obrigatoriedade de liberação de acesso para máquinas de manutenção pela Prefeitura.
PORTARIA Nº 126/2025 Dispõe sobre a autorização para a execução de serviços de limpeza do Canal da Lagoa, em área pública, e estabelece a obrigatoriedade de liberação de acesso para máquinas de manutenção pela Prefeitura.
PORTARIA Nº 126/2025

Dispõe sobre a autorização para a execução de serviços de limpeza do Canal da Lagoa, em área pública, e estabelece a obrigatoriedade de liberação de acesso para máquinas de manutenção pela Prefeitura.

O Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, MA, no uso das atribuições legais que lhe conferem as leis municipais e a Lei Orgânica do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA,

Considerando a importância da limpeza e manutenção preventiva do Canal da Lagoa que margea a Rua Antonio Neto e Rua Zeca Marcelino, para evitar alagamentos durante períodos de chuvas;

Considerando que o canal está situado em área pública municipal e representa relevante bem coletivo;

Considerando a necessidade de garantir acesso de máquinas e equipamentos para a execução dos serviços;

Considerando a colaboração imprescindível dos moradores da Rua Antônio Neto e Rua Zeca Marcelino para viabilizar a entrada e operação desses equipamentos;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a execução de serviços de limpeza, desobstrução e manutenção do Canal da Lagoa, em área pública do Município, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Art. 2º Determinar que os moradores da Rua Antônio Neto e Rua Zeca Marcelino, permitam, de forma livre e desimpedida, a entrada, a circulação e a operação das máquinas e equipamentos necessários para a execução dos serviços autorizados no art. 1º.

Art. 3º Orientar que a Secretaria Municipal de Obra e Urbanismo, promova comunicação prévia aos moradores afetados, informando sobre:

I.datas previstas para início dos serviços;

II.tipos de máquinas e equipamentos a serem empregados;

III.medidas de segurança para trânsito local e remoção temporária de obstáculos.

Art. 4º Estabelecer que a falta de cooperação por parte de qualquer morador sem justificativa fundamentada que impeça a realização dos serviços poderá ensejar aplicação de medidas administrativas cabíveis, considerando o interesse público envolvido.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, deverá adotar os procedimentos para planejamento e execução dos serviços, assegurando a minimização de impactos à população.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA, 19 de Novembro de 2025

ANTÔNIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

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