Diário oficial

NÚMERO: 1057/2025

Volume: 2025 - Número: 1057 de 17 de Dezembro de 2025

17/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REGULAMENTAÇÃO - REGULAMENTAÇÃO: 1057/2025 PROJETO DE INCENTIVO À APRENDIZAGEM TEMA:O VALOR DO RECONHECIMENTO NO PROCESSO EDUCATIVO
PROJETO DE INCENTIVO À APRENDIZAGEM TEMA:O VALOR DO RECONHECIMENTO NO PROCESSO EDUCATIVO

PROJETO DE INCENTIVO À APRENDIZAGEM

TEMA:O VALOR DO RECONHECIMENTO NO PROCESSO EDUCATIVO

Reconhecer o esforço e a dedicação dos alunos vai além de premiar boas notas é uma forma de cultivar autoestima, engajamento e o desejo genuíno de aprender. Quando valorizamos os resultados positivos em Língua Portuguesa e Matemática, estamos não só estimulando a melhoria do desempenho individual, mas também construindo uma cultura de excelência e esforço coletivo dentro da escola.

Premiar o aluno que melhora sua média, que participa com entusiasmo ou que se supera nas leituras e nos desafios matemáticos, é dar visibilidade à importância do caminho percorrido e não apenas do resultado final. Em tempos em que a escola concorre com inúmeros estímulos externos, tornar o aprendizado uma experiência recompensadora é fundamental para manter viva a motivação.

Por isso, esse projeto de premiação é mais que um gesto simbólico: é um compromisso com uma educação que valoriza o processo, reconhece o mérito e inspira outros a também buscarem seu melhor.

REGULAMENTO DE PREMIAÇÃO DOS ALUNOS EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

1. OBJETIVO

Reconhecer, valorizar e incentivar o desempenho dos alunos nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, com foco na melhoria da aprendizagem, no protagonismo estudantil e no alcance de melhores resultados nas avaliações internas e externas.

2. PÚBLICO-ALVO

Todos os alunos regularmente matriculados do 2º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental.

Escola Municipal Antonio Amador

2º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa.

1º colocado em Matemática.

Escola Municipal de Tempo Integral Pedro Bezerra

4º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa.

1º colocado em Matemática.

Escola Municipal Idalina Oliveira

2º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa.

1º colocado em Matemática.

4º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa.

1º colocado em Matemática.

5º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa

1º colocado em Matemática

Escola Municipal José Rodrigues

2º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa.

1º colocado em Matemática.

4º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa.

1º colocado em Matemática.

5º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa

1º colocado em Matemática

Escola Municipal Princesa Isabel

2º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa.

1º colocado em Matemática.

4º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa.

1º colocado em Matemática.

5º ANO

1º colocado em Língua Portuguesa

1º colocado em Matemática.

3. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

·◊◊ Melhor Desempenho na prova CNCA: Maior média nas avaliações de Língua Portuguesa e Matemática.

·◊◊ Premiação:

·O aluno com a maior média em Língua Portuguesa, por escola, receberá uma premiação de R$ 200,00 (duzentos reais).

· O aluno com a maior média em Matemática, por escola, receberá uma premiação de R$ 200,00 (duzentos reais).

Observação: Em caso de empate em algum componente curricular, serão adotados os seguintes critérios para desempate e definição do 1º colocado.

1º critério - O aluno que tirar maior nota no outro componente. ( Língua Portuguesa ou matemática).

2º critério O aluno que tiver a melhor média de todos os componentes curriculares.

3º critério O aluno com maior idade.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

·Melhor média das avaliações CNCA em Língua Portuguesa.

·Melhor média das avaliações CNCA em Matemática.

5. FORMATO DA PREMIAÇÃO

A entrega dos prêmios ocorrerá ao final do ano letivo, em cerimônia especial durante reunião de pais ou evento pedagógico, com entrega de certificados e o os valores em dinheiro.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

·O regulamento será divulgado em sala de aula e nas redes oficiais da escola.

·A comissão avaliadora será composta por professores das disciplinas, equipe gestora e coordenação pedagógica.

·Casos omissos serão resolvidos pela equipe pedagógica.

Reconhecer o esforço e a dedicação dos alunos vai além de premiar boas notas é uma forma de cultivar autoestima, engajamento e o desejo genuíno de aprender. Quando valorizamos os resultados positivos em Língua Portuguesa e Matemática, estamos não só estimulando a melhoria do desempenho individual, mas também construindo uma cultura de excelência e esforço coletivo dentro da escola.

Premiar o aluno que melhora sua média, que participa com entusiasmo ou que se supera nas leituras e nos desafios matemáticos, é dar visibilidade à importância do caminho percorrido e não apenas do resultado final. Em tempos em que a escola concorre com inúmeros estímulos externos, tornar o aprendizado uma experiência recompensadora é fundamental para manter viva a motivação.

Por isso, esse projeto de premiação é mais que um gesto simbólico: é um compromisso com uma educação que valoriza o processo, reconhece o mérito e inspira outros a também buscarem seu melhor.

São Raimundo do Doca Bezerra, 17 de junho de 2025

Gilcielma de Araújo Lima

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 1057/2025
RESOLUÇÃO Nº 003/2025 Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de São Raimundo do Doca Bezerra.
RESOLUÇÃO Nº 003/2025

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM de São Raimundo do Doca Bezerra.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CMDM de São Raimundo do Doca Bezerra, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº38 de 24 de abril de 2025, e:

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento e as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o pleno exercício de suas funções.

Considerando a importância de estabelecer normas claras para as reuniões, deliberações, organização e relacionamento entre os membros do CMDM.

Considerando a realização da Reunião Ordinária, de forma online, em 20 de novembro de 2025.

Considerando a discussão e aprovação da proposta de Regimento Interno por unanimidade das conselheiras presentes na referida reunião.

RESOLVE:

Art. 1º Fica APROVADO, na íntegra, o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM de São Raimundo do Doca Bezerra, que disciplina o funcionamento, a organização, as atribuições e o processo decisório deste Colegiado.

Art. 2º O Regimento Interno anexo a esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Raimundo do Doca Bezerra MA, 21 de novembro de 2025.

Nome Completo da Presidente do CMDM

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM

Anexo - Regimento Interno aprovado.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Conselho Municipal de Direitos das Mulheres- CMDM, instituído pela Lei n° 38 de 24 de abril de 2025 e vinculado à Secretaria de Municipal de Políticas para as Mulheres, é um órgão normativo de orientação e deliberação de políticas públicas no âmbito de suas competências, de forma a assegurar a participação integral da Mulher na sociedade e o respeito aos seus direitos, nas suas diversidades, com vistas à cidadania e autonomias econômica e social, pessoal, cultural e política, institucionalização e financiamento de políticas públicas para as mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de promoção de igualdade de gênero.

Art. 2º Tendo em vista a consecução da sua finalidade, o Conselho Municipal de Direitos das Mulheres tem as seguintes atribuições:

Iformular, fiscalizar e incentivar a implementação de políticas públicas que visem a promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres e a eliminação das discriminações, nos aspectos econômico, social, cultural e jurídico, observadas as recomendações das convenções nacionais e internacionais e as reivindicações dos Movimentos de Mulheres e feministas;

IIparticipar do processo de formulação de diretrizes, planos, programas, projetos, estudos e debates destinados à superação das desigualdades decorrentes das suas diversidades e das relações de gênero, raça e etnia, valorização da Mulher na sociedade e defesa de seus direitos;

IIIparticipar da elaboração do planejamento plurianual da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e de suas revisões anuais, visando subsidiar decisões governamentais;

IVapoiar e incentivar a organização de entidades representativas das Mulheres;

Vformular e acompanhar denúncias sobre a discriminação e violação dos direitos da Mulher;

VIpromover, em conjunto com órgãos públicos e privados, campanhas educativas e de esclarecimento dirigidas às Mulheres e à sociedade em geral;

VIIsupervisionar o cumprimento da legislação, denunciara existência de leis discriminatórias e defender a ampliação dos direitos das mulheres como cidadãs;

VIIIatuar junto à Câmara Municipal, objetivando ampliar e fortalecer a institucionalização da política de gênero no município.

IXelaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO

Seção I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos das Mulheres é composto de 06(seis) membros titulares, e tem composição paritária, sendo 03 (três) de representantes de órgãos governamentais do Poder Executivo Municipal e 03 (três) de representantes das organizações da sociedade civil, que tenham como objeto social a promoção, proteção e defesa dos direitos das Mulheres.

Art. 4º As conselheiras, representantes das organizações integrantes do poder público municipal serão designadas pela/o Prefeita/o, sendo as titulares representadas pelas secretárias/os, dirigentes ou representantes de órgãos responsáveis pelas políticas públicas de defesa dos direitos das Mulheres, de educação, saúde, segurança, assistência social, cultura, desenvolvimento econômico desenvolvimento rural, trabalho, habitação, direitos humanos, juventude e igualdade racial.

Parágrafo Único. A titular da secretaria municipal ou do órgão de coordenação das políticas para as mulheres será titular nata na composição do conselho. Na representação do poder público, os demais membros poderão ser os titulares das pastas ou seus representantes.

Art. 5º As entidades representantes da sociedade civil serão escolhidas dentre as organizações que atuam nas questões relacionadas à promoção, proteção e defesa da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres em âmbito municipal, atendendo os seguintes requisitos:

Iestar legalmente constituída;

IIcomprovar o efetivo funcionamento há pelo menos um ano de antecedência da eleição;

IIIdesenvolver atividades de promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres em âmbito municipal;

IVRepresentar os movimentos das mulheres em suas diversidades.

'a7 1º A eleição das entidades representantes da sociedade civil será coordenada por fórum próprio de âmbito municipal, de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das Mulheres, que assegurará na condução deste processo mecanismos de garantia da diversidade das representações.

§ 2º As organizações que obtiverem maior número de votos passarão a compor o Conselho e indicarão suas representantes titulares e suplentes.

§ 3º As demais entidades ficarão na condição de suplentes das entidades eleitas, obedecendo à quantidade de votos recebidos.

§ 4º A eleição, sempre que possível, deverá atender à garantia da representação da diversidade dos movimentos nas dimensões de classe, étnico racial, geracional orientação sexual e representação municipal.

Art. 6º As conselheiras titulares e suplentes serão credenciadas mediante carteira de identificação, expedida pelo Conselho, válida durante o período de seu mandato.

Parágrafo Único. A credencial referida no caput deste artigo possibilitará a identificação das conselheiras titulares e suplentes no desempenho de suas funções, junto aos órgãos, entidades e empresas, das esferas públicas e privadas.

Seção II

DO MANDATO

Art. 7º As integrantes do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres serão nomeadas pela/o Prefeita/o e empossadas mediante assinatura de termo de posse.

Art. 8º O mandato das organizações da sociedade civil eleitas para terem assento no Conselho será de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva, enquanto no desempenho das funções ou cargos para os quais forem nomeadas.

Art. 9º Na ausência ou impedimento de integrante titular, sua suplente assumirá a função e passará a exercê-la em toda plenitude.

Art. 10 As organizações governamentais e entidades da sociedade civil que compõem o Conselho poderão, a qualquer tempo, desde que haja causa justa, proceder à substituição de sua representante.

Parágrafo Único. As substituições de representantes deverão ser comunicadas por escrito, devendo constar no documento a discriminação dos nomes da substituída e da substituta e os motivos causadores da substituição.

Art. 11. Perderá o mandato a organização da sociedade civil que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões intercaladas do Conselho.

§ 1º No caso de perda do mandato da representante da entidade governamental, sua vaga será preenchida por nova conselheira indicada pelo mesmo órgão a que pertencia a representante que perdeu o mandato.

§ 2º No caso de perda do mandato da entidade da sociedade civil, sua vaga será preenchida pela entidade suplente, respeitando-se a sequência do maior número de votos obtidos na eleição.

§ 3º Quando houver vacância da conselheira titular, a suplente assumirá a titularidade e a entidade indicará nova suplente.

§ 4º No caso de renúncia de participação de entidade não governamental, o Plenário, após recebimento de notificação formal, substituirá a renunciante efetivando a entidade suplente, segundo a ordem de voto.

Seção III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12 O Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:

I Plenária;

II Coordenação Executiva;

III Comissões Temáticas.

Subseção I

DA PLENÁRIA

Art. 13 A Plenária é o órgão soberano e deliberativo do Conselho e se reunirá em sessão ordinária mensal, e extraordinariamente, por convocação da presidenta, ou da maioria simples de suas integrantes, sempre que houver matéria urgente a ser encaminhada.

§ 1º A Plenária é composta por todas as integrantes do Conselho, tendo as titulares direito à voz e voto e as suplentes, direito apenas à voz.

§ 2º As integrantes titulares serão substituídas por suplentes em suas faltas ou impedimentos eventuais, caso em que a integrante suplente possuirá direito à voz e voto.

§ 3º As reuniões do CMDM serão públicas, podendo ser convidadas para comparecer às reuniões da Plenária as autoridades e especialistas com direito a voz, ficando vedada a emissão de voto.

Art. 14 À Plenária compete:

I - acompanhar e controlar as ações em todos os níveis, relativos às atribuições previstas no Art. 2º deste Regimento;

II - deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do Conselho;

III - dispor sobre normas e atos relativos à apreciação do Conselho;

IV - aprovar, por meio de proposta apresentada por qualquer das integrantes do CMDM, a criação e a extinção de competências permanentes ou transitórias, suas respectivas competências, sua composição, procedimento e prazo de duração, observado o disposto no Art. 37 deste regimento;

V - deliberar sobre a programação físico-financeira das atividades do CMDM e apreciá-la semestralmente;

VI - apreciara prestação de contas, depois de consolidada pela coordenação executiva; VII - elegeras integrantes das comissões permanentes e transitórias;

VIII aprovara indicação da secretária executiva

IX - fixar o número e estabelecer o perfil das servidoras públicas a serem requisitadas para prestar serviços na Secretaria Executiva do Conselho;

X - reformular ou emendar este Regimento, o que dependerá da assinatura de, no mínimo, dois terços das conselheiras;

XI - resolver os casos omissos neste Regimento.

Art. 15 As deliberações do Plenário serão tomadas por voto da maioria absoluta, ou seja, metade mais um em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, desde que comprovada à convocatória;

Parágrafo único. Em caso de empate, haverá a defesa dos pontos de vistas divergentes que serão submetidos a uma nova votação. No caso de novo empate cabe à presidência o voto de desempate.

Art. 16 As deliberações da Plenária serão convertidas em resoluções e publicadas em veículo próprio.

Subseção II

DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 17 A Coordenação Executiva terá a seguinte composição:

I - presidenta;

II - vice-presidenta;

III primeira secretária;

IV segunda secretária.

Art. 18. A Plenária elegerá dentre suas integrantes titulares, pelo voto da maioria absoluta, a Coordenação Executiva, com mandato de dois anos, permitida a recondução por mais um período consecutivo, garantindo-se a alternância nos cargos respectivos de representação governamental e sociedade civil.

Art. 19 A Coordenação Executiva reunir-se-á, quinzenalmente, para tratar de assuntos afetos ao Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 20 Compete à presidenta:

I - representar o Conselho perante a sociedade, aos órgãos do poder público, inclusive judicialmente;

II assinar as resoluções e demais documentos do Conselho;

III - convocar reuniões com antecedência de setenta e duas horas e presidi-las;

IV - requisitar ao Poder Executivo Municipal, através do órgão ao qual se vincula, as/os servidoras(es) públicas necessárias/os para o apoio técnico e administrativo das atividades do Conselho, em caráter permanente ou temporário, após a aprovação da Plenária;

V - submeter à Plenária a programação físico-financeira do Conselho;

VI - tomar decisões de caráter urgente ad referendum do Conselho;

VII - executar outras atividades correlatas.

Art. 21. Compete à vice-presidenta do Conselho auxiliar a presidenta no cumprimento de suas atribuições e substituí-la em suas faltas, impedimentos ou vacância.

§ 1º No caso de vacância do cargo de presidenta, assumirá a presidência a vice-presidenta.

§ 2º Vagando conjuntamente a presidência e a vice-presidência, assumirão os cargos a primeira secretária e a segunda secretária, respectivamente, devendo a Plenária eleger as conselheiras para ocupar estes dois últimos cargos.

Art. 22 Compete à primeira secretária:

I - substituir eventualmente a presidenta e a vice-presidenta em seus impedimentos conjuntos;

II - acompanhar e supervisionar as atividades da Secretaria Executiva;

III - assinar, juntamente com quem presidir, as atas das reuniões da Plenária;

IV - providenciar o registro das resoluções do Conselho em livro próprio para controle interno e validação de terceiros;

V - providenciar a divulgação das resoluções emitidas pelo Conselho;

VI - subsidiar e acompanhar a elaboração das atas, juntamente com a Secretaria Executiva, e submetê-las à aprovação da Plenária na reunião subsequente;

VII - subsidiar e acompanhar a elaboração dos relatórios anuais das atividades do Conselho, juntamente com a Secretaria Executiva, e submetê-los ao Plenário do Conselho;

Art. 23 Compete à segunda secretária auxiliar a primeira Secretária no cumprimento de suas atribuições e substituí-la em suas faltas, impedimentos ou vacância.

Subseção III

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 24 As Comissões Temáticas, que poderão ser permanentes e transitórias, serão constituídas por integrantes titulares e suplentes do Conselho, preferencialmente de forma paritária, com o mínimo de quatro integrantes, metade do poder público e metade da sociedade civil, com o fim de promover estudos, elaborar propostas sobre temas específicos e acompanhar a elaboração de projetos a serem submetidos ao Plenário do Conselho.

§ 1º Poderão compor as Comissões Temáticas, além das conselheiras, assessorias técnicas, integrantes dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das Mulheres.

§ 2º As Comissões Temáticas poderão se valer da assessoria e consultoria de pessoas de reconhecida competência na matéria, que serão aprovadas pela Plenária.

Art. 25 Cada Comissão Temática terá uma coordenadora e uma relatora, cabendo à relatora a exposição de parecer sobre a matéria em pauta, nas assembleias da Plenária, devendo contar com o apoio da Secretaria Executiva.

Art. 26 As Comissões Temáticas deverão se reunir, quando necessário, por convocação da coordenadora ou de alguma integrante da Coordenação Executiva, de acordo com os calendários de reuniões específicos, precedendo sempre às reuniões ordinárias do Conselho.

Parágrafo Único. A criação e atribuições das Comissões Temáticas, permanentes ou provisórias, serão aprovadas pela Plenária.

Subseção IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 28 A Secretaria Executiva do CMDM é a estrutura técnico-administrativa, vinculada à presidência com a função de prover apoio, condições, recursos técnicos, administrativo e logístico para o funcionamento regular, sistemático e efetivo do Conselho.

Art. 29 À Secretaria Executiva, órgão de apoio técnico e administrativo do Conselho, compete:

I - secretariar as reuniões plenárias do Conselho, lavrar suas atas, controlara frequência das conselheiras e promover medidas e providências destinadas ao cumprimento das decisões do Plenário;

II - elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências determinadas pelo plenário ou pela coordenação executiva do conselho;

III - manter sob a sua guarda o quadro de bens, acervo de livros e documentos pertencentes ao Conselho;

IV - manter arquivo das súmulas das Comissões Temáticas, bem como das resoluções, pareceres, portarias, moções e outros documentos do Conselho;

V publicar e divulgar as resoluções, atas e demais atos do Conselho, conforme critério estabelecido por este Regimento e pela Plenária do Conselho;

VI - agendar com a presidência compromissos do Conselho e manter as Conselheiras informadas dos eventos e reuniões e suas respectivas pautas;

VII - supervisionar todas as atividades de caráter técnico e administrativo que servem de apoio ao funcionamento do Conselho;

VIII - manter o Conselho informado sobre os programas governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que possam subsidiar e financiar estudos, projetos e ações para a promoção dos direitos das Mulheres;

IX - manter comunicação, interação e articulação entre as conselheiras municipais, Conselho Estadual, Nacional e com os Conselhos Estaduais dos outros estados, Conselhos Municipais e demais Conselhos afins;

X - organizar e manter atualizada a biblioteca e o banco de dados do Conselho, disponibilizando-os para o uso das conselheiras;

XI - realizar as operações administrativo-financeiras para execução do orçamento de manutenção aprovado para o funcionamento do Conselho;

XII coordenar e executar os eventos promovidos pelo Conselho;

XIII - subsidiar e elaborar a pauta das reuniões plenárias, conjuntamente com a presidenta, conforme pauta pré-estabelecida pelo plenário do Conselho;

XIV - elaborar e organizar, junto com a presidenta, os relatórios de atividades do Conselho com periodicidade definida pela Plenária;

XV - participar de reuniões e eventos quando designada pela Plenária ou pela presidência do Conselho;

XVI - assessorar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho Municipal, bem como das Comissões Temáticas;

XVII exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pela Plenária ou pela presidência do Conselho;

XVIII-providenciar a expedição dos documentos pessoais de identidade das conselheiras;

XIX- cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e as decisões do Conselho.

Art. 30 As funções técnicas, administrativas e operacionais da Secretaria Executiva do Conselho serão exercidas por servidoras (es) da administração direta ou indireta, designados para tal finalidade.

Subseção V

DAS CONSELHEIRAS

Art. 31 As conselheiras integrantes do Conselho atuarão em igualdade de condições, vedado o estabelecimento de hierarquia ou distinção de peso entre seus votos.

Art. 32 Nas sessões do Conselho e de suas comissões, a presença de conselheira titular excluirá o voto da respectiva suplente, que terá voz nas reuniões, plenárias e poderá atuar com voz e voto nas Comissões.

Art. 33 São atribuições das conselheiras:

I- participar e votar nas reuniões plenárias;

II - relatar matérias que lhe forem distribuídas, observando prazos pré-estabelecidos;

III - propor ou requerer esclarecimentos necessários a melhor apreciação nas matérias em estudo ou deliberação;

IV - zelar, permanentemente, pelo respeito aos direitos das mulheres;

V - requerer à presidência a inclusão na agenda dos trabalhos de assuntos que desejar discutir;

VI - solicitar à presidência a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante;

VII - manter a entidade ou órgão que representa permanentemente informada, sobre o andamento dos trabalhos do Conselho.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 O Conselho poderá convocar, anualmente, audiência pública de que participarão as conselheiras titulares e suplentes, do Fórum Municipal de Mulheres, movimentos de mulheres e movimento feministas, dos poderes legislativo, executivo, judiciário e convidadas(os) do CMDM, a fim de avaliar o trabalho realizado por este e propor diretrizes para as atividades futuras.

Art. 35 O Conselho poderá realizar suas reuniões ordinárias de forma descentralizada obedecendo à regionalização administrativa do governo municipal, de forma ampliada com a participação dos Movimentos de Mulheres que atuam no município.

Art. 36 As funções das integrantes do CMDM não serão remuneradas, mas consideradas de interesse público.

Parágrafo único. As despesas de transportes, hospedagem e alimentação, das conselheiras quando a serviço do Conselho, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres de São Raimundo do Doca Bezerra.

Art. 37 O presente Regimento somente poderá ser emendado ou revisto por proposta subscrita por no mínimo dois terços das conselheiras.

Art. 38 Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação Executiva, ad refere dum do Plenário.

Art. 39 O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Raimundo do Doca Bezerra (MA), 20 de novembro de 2025.

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