TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110301DL/2026.
DISPENSA Nº 003/2026.
OBJETO: Contratação de empresa jornalística que edite jornal impresso de grande circulação no estado do Maranhão, para fins de publicação de avisos de licitações do município de São Raimundo do Doca Bezerra – Maranhão.
O Secretário de Municipal de Administração o Sr. Manoel Serafim de Sousa, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as informações, justificativas, documentos e parecer contidos no Processo Administrativo nº 110301DL/2026, originário da Dispensa de Licitação, bem como de acordo com as disposições do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o resultado da Dispensa nº 003/2026, e ADJUDICO o objeto a empresa Vencedora: R F DINIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI, CNPJ: 12.347.287/0001-00, localizado na Rua São Francisco, nº 121 - VILA PALMEIRA - São Luís – MA / CEP: 65.046-720, pelo valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT. V. UNIT. V.TOTAL 1Contratação de empresa jornalística que edite jornal impresso, de circulação no estado do Maranhão, para fins de publicação de avisos de licitações do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, visando atender a demanda deste Munícipio de São Raimundo do Doca Bezerra – Maranhão. Formato 2 COL X 5 CM (9,6 CM LARG X 5CM ALT OU NO FORMATO 2 COL X 5 CM (9,6 CM LARG X 7 CM ALT.)Centímetros90020,0018.000,00
Valor Total. R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, as Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atenderem todas as exigências do AVISO e seus anexos, inclusive por apresentarem o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providênciar:
I – Encaminhe-se para a contratação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 114.133/2021, juntando-se a Portaria de Fiscal de Contrato.
II – Em seguida, providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária.
III – Após, inserção no Sistema do TCE/MA, bem como demais divulgações exigidas nos art. 72, parágrafo único e 94 da Lei nº 14.133/20221.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à contabilidade e ao fiscal de contrato, para providenciar o envio do Contrato e da nota de emprenho, à empresa vencedora, juntamente com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e recebimento do objeto, nos termos do art. 140, II, da Lei nº 14.133/2021, com redação dada pelo Termo de Referência.
São Raimundo do Doca Bezerra/MA, em 24 de Março de 2026.
Manoel Serafim de Sousa
Secretário Municipal de Administração
