Diário oficial

NÚMERO: 1087/2026

Volume: 12 - Número: 1087 de 13 de Julho de 2026

13/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1087/12 Ministério da Educação Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – SASE Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino - DASE Coordenação Geral de Planos Decenais de Educação - CGPE Maranhão - Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação 2026-2036 Portaria nº 0023/2026-SEMED São Raimundo do Doca Bezerra -MA, 10 de julho de 2026. INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA PARA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – MA, PARA O DECÊNIO 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ministério da Educação Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – SASE Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino - DASE Coordenação Geral de Planos Decenais de Educação - CGPE Maranhão - Rede

Ministério da Educação

Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino SASE Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino - DASE Coordenação Geral de Planos Decenais de Educação - CGPE

Maranhão - Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação 2026-2036

Portaria nº 0023/2026-SEMED

São Raimundo do Doca Bezerra -MA, 10 de julho de 2026.

INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA PARA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, PARA O DECÊNIO 20262036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA

BEZERRA, NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação; CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e

CNPJ: 31.342.177/0001-08

implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos novos planos decenais de educação, especialmente os resultados dos encontros preparatórios, organizados pelo Ministério da Educação MEC no âmbito as Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, marcando o início do processo de elaboração dos novos Planos Decenais de Educação: a) Encontro Nacional de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 10 e 11 de setembro, em Brasília; b) Encontro

da Região Nordeste de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação realizado em 12 a 14 de novembro, em Fortaleza CE; c) Encontro Estadual de Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 01 a 04 de abril de 2025, em São Luis-MA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação PNE;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 2036;

CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME) de São Raimundo do Doca Bezerra-MA;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de São Raimundo Bezerra-MA, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra, para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de São Raimundo do Doca Bezerra MA, para o decênio 20262036,

com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração do novo PME, em todas as suas

etapas, com ampla participação social e democrática referente ao decênio 2026/2036, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

Parágrafo único: Esta Comissão Gestora é composta por um (2) representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

II Conselho Municipal de Educação - CME;

III Fórum Municipal de Educação - FME;

Art. 2º A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

I Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação/ das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução a contento das etapas previstas para o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

a)Etapa 1 - Funcionamento da Comissão Gestora;

b)Etapa 2 - Elaboração do diagnóstico educacional do município;

c)Etapa 3 - Definição dos objetivos e das metas do novo PME;

d)Etapa 4 -Definição das Estratégias do novo PME;

e)Etapa 5: Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;

f)Etapa 6: Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

g)Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

II Realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;

III Promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais.

IV Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação.

V- Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;

VI- Constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão.

VII- Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;

VIII- Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados

alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessários;

I- Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e processos pertinentes ao PME como levantamento e tratamento de dados; resgate, organização e apresentação de percursos históricos, teóricos e metodológicos e produção de informações técnicas específicas visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações.

II Planejar as etapas de elaboração do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as ações/etapas inerentes a este trabalho;

III- Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

IV- Articular-se com o Fórum Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação;

XIII- Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;

XIV- Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos técnicos e pesquisa para a tomada de decisões;

XV- Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

XVI- Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados XIX

- pessoais no processo;

XVII- Manter arquivo e repositório com Atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;

XVIII Elaborar um desenho para garantir a intersetorialidade na elaboração do novo PME;

XIX- Elaborar o plano de comunicação e engajamento da sociedade civil (atores envolvidos);

XX- Redigir e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final,

XXI- Acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado.

XXII Outras atribuições pertinentes.

Art. 3º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação/FME:

I Presidente: Gilvan da Silva Monteiro (Fórum Municipal de Educação-FME)

II Vice-Presidente: Alexandrina da Paz Silva (Conselho Municipal de Educação-CME)

III Membro: Ducileia Alves de Souza Bessa (Fórum Municipal de Edcuação- FME);

IV Membro: Isaias Alves de Souza (Conselho Municipal de Educação CME);

V Membro: Giuvan de Araújo Lima (Secretaria Municipal de Edcuação-SEMED);

VI Membro: Kellem Lima Marinho (Fórum Municipal de Educação-FME)

VII Membro: Terezinha Moreno da Silva Costa (Secretaria Municipal de Educação-SEMED);

VIII- Membro: Odair José Maciel (Assessoria Técnico SEMED)

§1º - Os membros da Comissão Gestora poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação formal da respectiva instituição representada.

§2º O trabalho da Comissão Gestora terá duração até a conclusão da elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, respeitando o prazo limite estabelecido pela Lei 15.388/2026 que aprovou o novo Plano Nacional de Educação.

§3º Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas/órgãos de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e consultas para alinhamento de objetivos, de metas e estratégias e para o recebimento de contribuições e propostas, visando à construção do texto-base do novo Plano Municipal de Educação.

§4º A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades laborais regulares de seus membros junto ao órgão vinculado, servindo o documento de convocação e lista de frequência como comprovantes de justificativa de ausência no seu local de trabalho regular.

§5º A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra -MA, providenciará os recursos financeiros e materiais necessários à efetivação das ações da Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação - PME (2026-2036).

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, constituirá uma equipe técnica para subsidiar o trabalho da Comissão Gestora do Novo PME (2026-2036), com os conhecimentos específicos (jurídico, planejamento, estatística, TI), para a elaboração do diagnóstico da educação municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, os objetivos, as metas e estratégias do plano decenal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, 10 DE JULHO DE 2026

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1087/12 DECRETO Nº 007/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026 “INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – FME, ESTABELECE SUA NATUREZA, COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO Nº 007/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026 “INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA – FME, ESTABELECE SUA NATUREZA, COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO Nº 007/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA FME, ESTABELECE SUA NATUREZA, COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 214 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada pelos princípios da gestão democrática e do planejamento educacional;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação PNE, especialmente quanto à articulação entre os entes federativos e ao monitoramento e avaliação das metas educacionais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que instituiu o novo Plano Nacional de Educação PNE, especialmente quanto à articulação entre os entes federativos e ao monitoramento e avaliação das metas e estratégias educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento sistemático da execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação PME, bem como fortalecer a gestão democrática e a participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas educacionais.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra FME, órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, propositiva, deliberativa em sua esfera de atuação, mobilizadora, articuladora e de assessoramento à política educacional do Município.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação constitui espaço permanente de participação da sociedade e do Poder Público, destinado à discussão, formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais e da execução do Plano Municipal de Educação PME.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I acompanhar, monitorar e avaliar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação PME;

II contribuir para a implementação, atualização e revisão do Plano Municipal de Educação, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Educação;

III promover estudos, debates, audiências públicas, seminários e demais atividades voltadas ao aperfeiçoamento das políticas educacionais;

IV acompanhar a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas da educação municipal;

V promover a articulação entre os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada em assuntos relacionados à educação;

VI acompanhar a realização das Conferências Municipais de Educação, colaborando em sua organização, mobilização e sistematização das propostas;

VII incentivar a participação social na definição das políticas educacionais;

VIII emitir recomendações, moções, pareceres e demais manifestações sobre matérias de interesse da educação municipal;

IX elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes segmentos e instituições:

I PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA;

II CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME;

IIIQUADRO TÉCNICO- ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS;

IV - COORDENADORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

V - GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

VI GESTOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO;

VIII- ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA;

IX- PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA;

X CONSELHO DO FUNDEB CACS/FUNDEB;

XI CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;

XII CONSELHO TUTELAR;

XIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

XIV SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

XV- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

XVI- PODER EXECUTIVO;

XVII PODER LEGISLATIVO;

XVIII SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA;

IX- SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

'a7 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades ou segmentos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

'a7 2º A participação no Fórum será considerada serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será coordenado por uma Coordenação Geral, Coordenação Adjunta e contará com Secretaria Executiva, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

Art. 6º O Fórum reunir-se-á ordinariamente conforme calendário anual aprovado por seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou por requerimento da maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 7º O quórum para instalação das reuniões e deliberação será definido no Regimento Interno.

Art. 8º As deliberações do Fórum serão registradas em atas e poderão resultar em recomendações, pareceres, moções, resoluções e demais instrumentos previstos em seu Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 9º O funcionamento do Fórum Municipal de Educação será disciplinado por Regimento Interno aprovado por seus membros, observado o disposto neste Decreto.

CAPÍTULO VI

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação assegurará o apoio técnico, administrativo, financeiro e logístico necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A participação dos membros do Fórum não gera vínculo empregatício nem direito à percepção de remuneração, sendo considerada atividade de relevante interesse público.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio Fórum, observadas a legislação vigente e seu Regimento Interno.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE JULHO DE 2026.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - NORMATIVA - NORMATIVA: 1087/12 NORMATIVA Nº 01/2026 – SEMED Dispõe sobre a implementação da Política de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Educação Escolar Quilombola e Educação Escolar Indígena no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra – MA.
NORMATIVA Nº 01/2026 – SEMED Dispõe sobre a implementação da Política de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Educação Escolar Quilombola e Educação Escolar Indígena no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São R
NORMATIVA Nº 01/2026 SEMED

Dispõe sobre a implementação da Política de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Educação Escolar Quilombola e Educação Escolar Indígena no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra MA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 210 e 215 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação, à igualdade de condições de acesso e permanência na escola e à valorização da diversidade cultural;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que tornou obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que incluiu a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura dos Povos Indígenas Brasileiros;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 Estatuto da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, alterada pela Portaria MEC nº 1.082, de 29 de outubro de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola PNEERQ;

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Raimundo do Doca Bezerra à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola PNEERQ;

RESOLVE:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Normativa estabelece diretrizes e ações para a implementação da Política de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Educação Escolar Quilombola e Educação Escolar Indígena no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Raimundo do Doca Bezerra MA.

Art. 2º Para fins desta Normativa, considera-se Educação para as Relações Étnico-Raciais o conjunto de ações educativas destinadas à valorização da diversidade étnico-racial brasileira, à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo e de todas as formas de discriminação.

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

Art. 3º O Agente Municipal de Implementação da Política de Equidade Racial será designado por Portaria do Poder Executivo, podendo exercer a Presidência do Comitê Municipal previsto nesta Normativa.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Municipal de Promoção da Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Educação Escolar Quilombola e Educação Escolar Indígena, com caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento.

§ 1º O Comitê será composto por representantes:

I da Secretaria Municipal de Educação;

II da Coordenação Pedagógica;

III da Supervisão Pedagógica;

IV da Gestão Escolar;

V do Conselho Municipal de Educação;

VI de comunidades tradicionais, quando houver;

VII de outros órgãos ou entidades convidados pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Poder Executivo.

§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

TÍTULO IIIDA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada aos profissionais da educação, com vistas ao fortalecimento das práticas pedagógicas voltadas à promoção da equidade racial e à valorização da diversidade cultural.

Art. 7º A formação continuada deverá contemplar, entre outros, os seguintes temas:

I História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;

II Educação para as Relações Étnico-Raciais;

III Combate ao racismo, preconceito e discriminação;

IV Diversidade cultural e direitos humanos;

V Metodologias e práticas pedagógicas para implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.

TÍTULO IVDO CURRÍCULO ESCOLAR

Art. 8º Os currículos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão contemplar, de forma transversal e interdisciplinar, conteúdos relacionados à História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 9º As escolas desenvolverão projetos, ações e atividades pedagógicas voltadas à valorização da diversidade cultural, ao respeito às diferenças e ao enfrentamento do racismo e da discriminação.

Parágrafo único. As ações voltadas à Educação Escolar Indígena observarão as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas e demais normas expedidas pelos órgãos competentes.

TÍTULO VDOS RECURSOS E DO APOIO PEDAGÓGICO

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação buscará assegurar a disponibilização de materiais didáticos, recursos tecnológicos e suporte pedagógico necessários à implementação desta Normativa.

Art. 11. A execução das ações previstas nesta Normativa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser viabilizada mediante recursos próprios, programas governamentais, transferências voluntárias e parcerias institucionais legalmente admitidas.

TÍTULO VIDA ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades para o desenvolvimento de ações relacionadas à educação para as relações étnico-raciais.

Art. 13. As unidades escolares promoverão a participação da comunidade escolar na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, assegurando a valorização da diversidade cultural e étnico-racial.

TÍTULO VIIDO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor técnico responsável pelas modalidades e diversidades educacionais, elaborará instrumentos de monitoramento e avaliação da implementação desta política, observando indicadores qualitativos e quantitativos de equidade.

TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 16. Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

São Raimundo do Doca Bezerra MA, 01 de junho de 2026.

GILCIELMA DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Educação

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