Diário oficial

NÚMERO: 1095/2026

Volume: 12 - Número: 1095 de 21 de Setembro de 2026

21/09/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1095/12 Decreto Municipal nº 010/2026 Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde-SMS/ São Raimundo do Doca Bezerra-MA.
Decreto Municipal nº 010/2026 Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde-SMS/ São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

Decreto Municipal nº 010/2026

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde-SMS/ São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando as disposições da Portaria GM n°529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

Considerando as disposições da Portaria GM n° 1.377, de 09 de julho de 2013, e da Portaria GM n° 2,095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente, sobre os seguintes temas: identificação do paciente, higienização das mãos, prevenção de quedas, prevenção de úlcera por pressão, cirurgia segura e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

Considerando a Resolução – RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; e,

Considerando a necessidade da implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde de rede estadual às práticas de segurança do paciente e redução da ocorrência de eventos adversos.

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/MA.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP será composto por representantes dos seguintes órgãos e unidades, observada a respectiva representação:

'd3RGÃO/UNIDADE REPRESENTADAREPRESENTAÇÃOCONDIÇÃOSecretaria Municipal de Saúde – SEMUSCoordenação da Atenção Primária à Saúde – APSTitularCSMMProfissional da área de EnfermagemSuplenteHospital Municipal São Raimundo NonatoSupervisãoTitularHospital Municipal São Raimundo NonatoProfissional da área de EnfermagemSuplenteSecretaria Municipal de Saúde – SEMUSCoordenação de EpidemiologiaTitularVigilância Sanitária – VISACoordenação da Vigilância SanitáriaSuplenteSecretaria Municipal de Saúde – SEMUSSecretário(a) Municipal de SaúdeTitularUnidade Básica de Saúde – UBSProfissional da área de EnfermagemSuplente§ 1º Os membros titulares e suplentes do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP serão indicados pelos respectivos órgãos e unidades representados e designados por ato próprio da autoridade competente.

'a7 2º A participação no Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP constitui função de relevante interesse público e não será remunerada.

'a7 3º A substituição dos representantes poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão ou unidade representada, observada a respectiva condição de titular ou suplente.

'a7 4º A Presidência do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, vinculado à Coordenação da Atenção Primária à Saúde – APS, a quem competirá coordenar e dirigir os trabalhos do Núcleo, observado o disposto neste Decreto e em seu Regimento Interno.

Art. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente – NMSP:

I- Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP):

II- Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhorias das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;

III- Promover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:

a)Implantação da gestão de risco:

b)Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;

c)Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;

d)Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,

e)Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.

IV- Analisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;

V- Promover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;

VI- Estimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;

VII- Promover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,

VIII- Fomentar a capilarização da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundárias e terciária).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – Ma, em 21 de Setembro de 2026

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito