Diário oficial

NÚMERO: 1096/2026

Volume: 12 - Número: 1096 de 29 de Setembro de 2026

29/09/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1096/12 PORTARIA Nº 031/2026 - GAB. “Nomeia a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares e dá outras providencias”. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra- MA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação pertinente, e CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº 009, de 15 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público no âmbito das escolas municipais de São Raimundo do Doca Bezerra, capítulo III – Da Gestão da Unidade de Ensino, e Decreto Municipal n° 06 de 14 de abril de 2023.
PORTARIA Nº 031/2026 - GAB. “Nomeia a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares e dá outras providencias”. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de
PORTARIA Nº 031/2026 - GAB.

Nomeia a Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares e dá outras providencias”.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra- MA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a legislação pertinente, e CONSIDERANDO o disposto da Lei Municipal nº 009, de 15 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público no âmbito das escolas municipais de São Raimundo do Doca Bezerra, capítulo III – Da Gestão da Unidade de Ensino, e Decreto Municipal n° 06 de 14 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do processo seletivo de Diretores Escolares.

NºNOME DO MEMBROFUNÇÃO1Gilvan da Silva Monteiro Presidente 2Gilcielma de Araújo Lima Vice-Presidente 3Ducileia Alves de Souza Bessa1ª Secretária4Terezinha Moreno da Silva Costa2ª Secretária 5Giuvan de Araújo Lima Membro 6Amanda da Silva Bezerra Lima Membro 7João Caetano LeiteMembro Art. 2º - A Comissão Geral de Organização, Avaliação e de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores Escolares terá as seguintes atribuições:

I – Acompanhar todas fases e etapas do Processo Seletivo: divulgação, mobilização, assembleias, inscrições, orientações, análise de documentos, resultados, acompanhamento de todas as etapas nas unidades de ensino;

II – Dirimir com total autonomia e lisura quaisquer casos omissos, bem como, eventuais adversidades durante o Processo Seletivo.

Art. 3º - Esta Portaria terá vigência no período do Processo de Seleção até o ato da posse dos Diretores selecionados, prazo estabelecido em edital, e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, em 23 de setembro de 2026.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1096/12 DERETO nº 0011/2026 GAB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são concedidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e após a indicação e eleição dos respectivos segmentos/instituições.
DERETO nº 0011/2026 GAB. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA. ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão,
DERETO nº 0011/2026 GAB.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO, Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são concedidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município e após a indicação e eleição dos respectivos segmentos/instituições.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CME, mandato 2026/2028;

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Ducileia Alves de Souza Bessa

Suplente: Francisca Antonia Silva de Lima

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES, INDICAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO

Titular: Isaias Alves de Souza

Suplente: Antonio Jerry Alves Fernandes

RESPRESENTANTES DOS DIRETORES DE ESCOLARES PÚBLICAS

Titular: João Caetano Leite

Suplente: Joseline Pereira Brasil

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL/INSTITUIÇÃO RELIGIOSA

Titular: José Leonan Souza Mendes

Suplente: Raimunda Gomes Araújo

Titular: Kellem Lima Marinho

Suplente: Ivanilton da Silva dos SantosREPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS

Titular: Maria Raimunda Pereira de Sousa

Suplente: Geiza Rodrigues Uchoa Soares

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Titular: Francisco de Sousa Alves

Suplente: Luciano Alves de Souza

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

Titular: Jailma Taveira Alves

Suplente: Francildo Alves e Silva

Art. 2º - Nomear como Presidente: João Caetano Leite, Vice-Presidente: Kellem Lima Marinho, e como Secretária Executiva: Ducileia Alves de Souza Bessa, para o Conselho Municipal de Educação de São Raimundo do Doca -MA, mandato 2026 a 2028.

Art. 3º - Tornar sem efeito o Decreto nº 010/2025, de 17 de março de 2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra-MA.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, 21 DE SETEMBRO DE 2026.

ANTONOIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra-MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO - PORTARIA DE CONVOCAÇÃO: 1096/12 PORTARIA N° 0030/2026 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Convocar o Suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, o Sr. Kellven Silva das Chagas, portador do CPF: 616.380.153-92; RG: 61638015392 SSP- MA, Residente na Rua Antonio Neto, S/n - Centro
PORTARIA N° 0030/2026 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Convocar o Suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Raimundo do Doca
PORTARIA N° 0030/2026

O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Convocar o Suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, o Sr. Kellven Silva das Chagas, portador do CPF: 616.380.153-92; RG: 61638015392 SSP- MA, Residente na Rua Antonio Neto, S/n - Centro, para tirar o período de licença de 25(vinte e cinco) dias do Conselheiro Tutelar o Sr. Raimundo Nonato Santana de Almeida, que se inicia dia 10 de setembro e vai até 05 de outubro de 2026, de acordo com o § 2º e art. 38 do Regimento Interno deste Conselho Tutelar.

Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 09 de setembro de 2026.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA LICENSA - PORTARIA LICENSA: 1096/12 PORTARIA N° 0029/2026 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Concede Licença sem vencimentos a pedido ao Sr. Raimundo Nonato Santana de Almeida, portador do CPF: 067.384.403-08, do cargo de Conselheiro Tutelar/Presidente do Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, no período de 10 se setembro a 05 de outubro de 2026, para tratar de assuntos pessoais.
PORTARIA N° 0029/2026 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Concede Licença sem vencimentos a pedido ao Sr. Raimundo Nonato Santana de Almeida, portador do CPF: 067
PORTARIA N° 0029/2026

O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Concede Licença sem vencimentos a pedido ao Sr. Raimundo Nonato Santana de Almeida, portador do CPF: 067.384.403-08, do cargo de Conselheiro Tutelar/Presidente do Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, no período de 10 se setembro a 05 de outubro de 2026, para tratar de assuntos pessoais.

Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 09 de setembro de 2026.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - REGIMENTO - REGIMENTO : 1096/12 REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA– MA
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA– MA

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA– MA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra– FME, constitui-se em instância permanente, autônoma, colegiada, consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa em sua esfera de atuação e de controle social das políticas públicas educacionais, responsável pela articulação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada para acompanhamento da política educacional do Município.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação reger-se-á:

I – pela Constituição da República Federativa do Brasil;

II – pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

III – pelo Plano Nacional de Educação;

IV – pelo Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão;

V – pelo Plano Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra;

VI – pela Lei Orgânica do Município;

VII – pelo ato normativo municipal que instituiu o Fórum Municipal de Educação;

VIII – pelo presente Regimento Interno.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação possui caráter permanente e tem como finalidade assegurar a participação democrática da sociedade na formulação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais do Município.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos do Fórum Municipal de Educação:

I – fortalecer a gestão democrática da educação pública;

II – promover o diálogo permanente entre o Poder Público e a sociedade civil;

III – acompanhar a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

IV – contribuir para a construção, avaliação e atualização das políticas educacionais municipais;

V – promover o controle social das políticas públicas da educação;

VI – acompanhar indicadores educacionais do Município;

VII – fomentar ações voltadas à melhoria da qualidade social da educação;

VIII – incentivar a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar nas discussões educacionais;

IX – contribuir para a redução das desigualdades educacionais;

X – promover a inclusão, a equidade, a diversidade e a garantia do direito à educação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;

II – propor estratégias para o cumprimento das metas e indicadores do Plano Municipal de Educação;

III – acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais de Educação;

IV – coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, a realização das Conferências Municipais de Educação;

V – elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;

VI – incentivar estudos, pesquisas e debates sobre as políticas educacionais;

VII – promover a participação social na formulação das políticas públicas da educação;

VIII – acompanhar a execução das políticas de financiamento da educação;

IX – acompanhar indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, inclusão, equidade e qualidade da educação municipal;

X – estimular a cooperação entre os sistemas de ensino e demais órgãos públicos;

XI – emitir recomendações, moções, pareceres, notas técnicas e manifestações sobre matérias relacionadas à educação municipal;

XII – instituir grupos de trabalho, comissões especiais e câmaras temáticas para subsidiar suas atividades;

XIII – acompanhar a execução das políticas de valorização dos profissionais da educação;

XIV – propor medidas para fortalecimento da gestão democrática da educação;

XV – exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação.

CAPÍTULO IV

DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º As atividades do Fórum Municipal de Educação observarão os seguintes princípios:

I – legalidade;

II – impessoalidade;

III – moralidade;

IV – publicidade;

V – eficiência;

VI – gestão democrática;

VII – transparência;

VIII – participação social;

IX – pluralidade de ideias;

X – respeito à diversidade;

XI – inclusão educacional;

XII – equidade;

XIII – valorização dos profissionais da educação;

XIV – cooperação entre os entes federativos;

XV – garantia do direito à educação de qualidade.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º O Fórum Municipal de Educação possui a seguinte estrutura organizacional:

I – Plenário;

II – Coordenação Geral;

III – Coordenação adjunta;

IV – Secretaria Executiva;

V – Comissões Permanentes;

VI – Grupos de Trabalho Temporários;

VII – Câmaras Técnicas, quando instituídas.

Art. 8º São Comissões Permanentes do Fórum Municipal de Educação:

I – Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;

II – Comissão de Mobilização e Comunicação Social;

III – Comissão de Sistematização e Documentação;

IV – Comissão de Legislação e Normas Educacionais.

Parágrafo único. Novas Comissões Permanentes poderão ser criadas mediante deliberação do Plenário, observado o voto favorável da maioria absoluta de seus membros.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO

Art. 9º O Plenário constitui a instância máxima de deliberação do Fórum Municipal de Educação.

Art. 10. Compete ao Plenário:

I – deliberar sobre todas as matérias submetidas ao Fórum;

II – aprovar o planejamento anual de atividades;

III – aprovar o calendário anual de reuniões;

IV – eleger a Coordenação do Fórum;

V – aprovar alterações deste Regimento;

VI – criar Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho;

VII – deliberar sobre o ingresso de novas instituições representativas;

VIII – apreciar relatórios, pareceres, estudos e recomendações elaborados pelas Comissões;

IX – deliberar sobre moções, recomendações e manifestações públicas;

X – decidir sobre os casos omissos deste Regimento, até posterior alteração normativa.

Art. 11. As deliberações do Plenário serão registradas em ata e terão ampla publicidade, observadas as normas de transparência da Administração Pública.

CAPÍTULO VII

DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 12. O Fórum Municipal de Educação contará com o apoio técnico, administrativo, financeiro e logístico da Secretaria Municipal de Educação, preservada sua autonomia deliberativa.

Parágrafo único. O apoio referido no caput não implica subordinação administrativa quanto às decisões do Fórum, que serão tomadas de forma independente pelo Plenário.

CAPÍTULO VIII

DA COMPOSIÇÃO

Art. 13. O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades da sociedade civil e segmentos da comunidade escolar, assegurada a pluralidade, a representatividade e a gestão democrática da educação.

Art. 14. Integram o Fórum Municipal de Educação representantes dos seguintes segmentos:

I –PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA;

II – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME;

III–QUADRO TÉCNICO- ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS;

IV - COORDENADORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

V - GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO;

VI –GESTOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO;

VII- ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA;

VIII- PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA;

IX – CONSELHO DO FUNDEB – CACS/FUNDEB;

X – CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;

XI – CONSELHO TUTELAR;

XII –SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

XV- PODER EXECUTIVO;

XVI – PODER LEGISLATIVO;

XVII – SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA;

XVIII – SOCIEDADE CÍVIL ORGANIZADA

Art. 15. Os representantes titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos, entidades ou segmentos representados e designados por ato do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 4º, §1º, do Decreto Municipal nº 007/2026.

§ 1º A representação pertence à instituição, órgão, entidade ou segmento representado, e não à pessoa indicada

§ 2º A substituição de representante poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal da instituição representada.

§ 3º O suplente substituirá automaticamente o titular em suas ausências e impedimentos.

CAPÍTULO IX

DO INGRESSO DE NOVAS INSTITUIÇÕES

Art. 16. Poderão participar das atividades do Fórum, na condição de convidados ou colaboradoras, instituições, entidades e organizações que desenvolvam atividades relacionadas às políticas públicas educacionais, mediante convite da Coordenação ou deliberação do Plenário, sem direito a voto, ressalvada sua posterior inclusão formal na composição do Fórum mediante alteração do ato normativo instituidor, que:

I – possuam atuação relacionada às políticas públicas educacionais;

II – estejam regularmente constituídas;

III – desenvolvam atividades educacionais no Município de São Raimundo do Doca Bezerra;

IV – demonstrem atuação efetiva em benefício da educação pública.

Art. 17. O pedido de ingresso deverá ser dirigido à Coordenação do Fórum, acompanhado da documentação comprobatória da existência legal da entidade e de sua atuação institucional.

Parágrafo único. O ingresso dependerá de aprovação da maioria absoluta do Plenário.

CAPÍTULO X

DO MANDATO DOS MEMBROS

Art. 18. O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução mediante nova indicação da instituição representada.

Art. 19. Na hipótese de substituição do representante durante o mandato, o novo indicado completará o período remanescente.

Art. 20. A perda do vínculo institucional implicará automaticamente a perda da representação perante o Fórum.

CAPÍTULO XI

DOS DIREITOS DOS MEMBROS

Art. 21. Constituem direitos dos membros titulares:

I – participar das reuniões do Fórum;

II – apresentar propostas, estudos e recomendações;

III – votar e ser votado para os cargos de Coordenação;

IV – solicitar inclusão de matérias na pauta;

V – requerer vista de processos ou documentos submetidos ao Fórum;

VI – integrar Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho;

VII – solicitar registro em ata de declaração de voto;

VIII – requerer informações relacionadas às atividades do Fórum.

Parágrafo único. Os suplentes terão direito à voz em todas as reuniões e exercerão o direito de voto quando estiverem substituindo o titular.

CAPÍTULO XII

DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art. 22. São deveres dos membros:I – cumprir este Regimento Interno;

II – comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – representar institucionalmente o segmento que os indicou;

IV – participar das Comissões para as quais forem designados;

V – manter diálogo permanente com sua instituição de origem;

VI – contribuir para o fortalecimento da gestão democrática da educação;

VII – atuar com ética, urbanidade, imparcialidade e respeito às decisões colegiadas;

VIII – comunicar previamente suas ausências sempre que possível.

CAPÍTULO XIII

DAS AUSÊNCIAS E DA PERDA DA REPRESENTAÇÃO

Art. 23. O membro titular deverá justificar, por escrito, eventual ausência às reuniões do Fórum.

Art. 24. A instituição representada será comunicada quando seu representante deixar de comparecer, injustificadamente, a duas reuniões ordinárias consecutivas ou a três reuniões alternadas no período de doze meses.

Art. 25. Persistindo a ausência injustificada, será solicitada à instituição a indicação de novo representante, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O não atendimento da solicitação poderá ensejar a suspensão temporária da representação institucional, mediante deliberação do Plenário.

CAPÍTULO XIV

DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO

Art. 26. A Coordenação Geral e a Coordenação Adjunta serão eleitas pelo Plenário dentre os membros titulares do Fórum.

Art. 27. A eleição ocorrerá mediante voto aberto, salvo deliberação em contrário da maioria absoluta do Plenário.

Art. 28. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Art. 29. O mandato da Coordenação será de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva.

Art. 30. Na composição da Coordenação será observada, sempre que possível, a alternância entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, fortalecendo o princípio da gestão democrática.

Art. 31. Ocorrendo vacância do cargo de Coordenador (a), assumirá automaticamente o (a) Coordenador (a) Adjunto (a) até o término do mandato.

Art. 32. Na vacância simultânea dos cargos de Coordenador (a) e Coordenador (a) adjunto (a), será convocada eleição extraordinária no prazo máximo de trinta dias.

CAPÍTULO XV

DA POSSE

Art. 33. Os membros eleitos para a Coordenação tomarão posse na mesma reunião em que forem proclamados os resultados da eleição, iniciando imediatamente o exercício de suas funções.

CAPÍTULO XVI

DO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM

Art. 34. O Fórum Municipal de Educação funcionará em caráter permanente, desenvolvendo suas atividades por meio de reuniões plenárias, comissões permanentes, grupos de trabalho, e demais instâncias previstas neste Regimento.

Art. 35. As atividades do Fórum obedecerão ao Plano Anual de Trabalho e ao Calendário Anual de Reuniões, aprovados pelo Plenário.

Art. 36. As reuniões poderão ocorrer de forma:

I – presencial;

II – virtual, mediante utilização de plataformas eletrônicas;

III – híbrida.

Parágrafo único. As deliberações realizadas por meio eletrônico terão a mesma validade das reuniões presenciais, desde que assegurada a identificação dos participantes e o registro em ata.

CAPÍTULO XVII

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 37. O Plenário reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez a cada trimestre;

II – extraordinariamente, sempre que convocado.

Art. 38. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas:

I – pelo Coordenador geral ou;

II por requerimento da maioria absoluta dos integrantes do Fórum;

III – por solicitação da Secretaria Municipal de Educação, quando envolver matéria de relevante interesse público.

Art. 39. A convocação das reuniões ordinárias será realizada com antecedência mínima de sete dias úteis.

Art. 40. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

Art. 41. A convocação conterá:

I – data;

II – horário;

III – local ou plataforma digital;

IV – pauta;

V – documentos necessários às deliberações.

CAPÍTULO XVIII

DO QUÓRUM

Art. 42. As reuniões instalar-se-ão:

I – em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros titulares ou de seus suplentes em exercício;

II – em segunda convocação, trinta minutos após o horário previsto, caso não tenha sido alcançado o quórum da primeira convocação, com qualquer número de presentes.

Art. 43. As deliberações ocorrerão, preferencialmente, por consenso.

§ 1º Não havendo consenso, as matérias serão submetidas à votação.

§ 2º Salvo disposição específica deste Regimento, as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.

Art. 44. Exigir-se-á maioria absoluta dos membros do Fórum para:

I – alteração deste Regimento Interno;

II – criação ou extinção de Comissões Permanentes;

III – destituição da Coordenação;

IV – demais hipóteses previstas neste Regimento.

Art. 45. Em caso de empate, caberá ao Coordenador exercer o voto de qualidade.

CAPÍTULO XIX

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 46. As deliberações do Fórum poderão assumir as seguintes formas:

I – Resolução;

II – Recomendação;

III – Moção;

IV – Nota Técnica;

V – Manifestação Pública;

VI – Parecer;

VII – Relatório.

Art. 47. Toda deliberação deverá ser registrada em ata e arquivada na Secretaria Executiva.

Art. 48. As decisões do Fórum deverão observar os princípios da legalidade, transparência, publicidade e interesse público.

CAPÍTULO XX

DA COORDENAÇÃO

Art. 49. Compete ao Coordenador do Fórum:

I – representar institucionalmente o Fórum;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – elaborar, juntamente com a Secretaria Executiva, a pauta das reuniões;

IV – coordenar a execução do Plano Anual de Trabalho;

V – acompanhar o funcionamento das Comissões Permanentes;

VI – encaminhar as deliberações do Fórum aos órgãos competentes;

VII – firmar expedientes oficiais;

VIII – promover a articulação institucional com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

IX – decidir, ad referendum do Plenário, sobre matérias urgentes, submetendo-as posteriormente à apreciação da primeira reunião subsequente;

X – exercer o voto de qualidade nas hipóteses previstas neste Regimento.

CAPÍTULO XXI

DA VICE-COORDENAÇÃO

Art. 50. Compete ao Vice-Coordenador:

I – substituir o Coordenador em suas ausências, impedimentos ou vacância;

II – colaborar na execução das atividades administrativas e institucionais;

III – exercer outras atribuições delegadas pela Coordenação.

CAPÍTULO XXII

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 51. A Secretaria Executiva constitui órgão permanente de apoio técnico e administrativo ao Fórum Municipal de Educação.

Art. 52. O Secretário Executivo será designado pela Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente dentre servidores efetivos com formação ou experiência na área educacional, facultativo a ser um membro titular do FME e/ou designado pela Secretaria Municipal de Educação como órgão de apoio sem direito a voto

Art. 53. Compete à Secretaria Executiva:

I – organizar as reuniões do Fórum;

II – elaborar e encaminhar as convocações;

III – preparar a pauta em conjunto com a Coordenação;

IV – elaborar, registrar e arquivar as atas;

V – manter atualizado o cadastro dos membros;

VI – organizar o arquivo físico e digital do Fórum;

VII – acompanhar o cumprimento das deliberações;

VIII – prestar apoio técnico às Comissões Permanentes;

IX – manter atualizado o acervo documental;

X – elaborar relatórios administrativos;

XI – promover a divulgação das ações do Fórum;

XII – exercer outras atribuições determinadas pelo Plenário.

CAPÍTULO XXIII

DAS ATAS

Art. 54. De cada reunião será lavrada ata contendo, no mínimo:

I – data, horário e local;

II – relação dos participantes;

III – pauta discutida;

IV – síntese dos debates;

V – deliberações adotadas;

VI – resultado das votações;

VII – assinaturas do Coordenador e do Secretário Executivo.

Art. 55. As atas serão submetidas à aprovação na reunião subsequente, podendo receber retificações antes de sua aprovação definitiva.

CAPÍTULO XXIV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 56. O Plenário poderá instituir Grupos de Trabalho Temporários para estudos específicos.

Art. 57. O ato de criação do Grupo de Trabalho definirá:

I – finalidade;

II – prazo de duração;

III – composição;

IV – coordenação;

V – produto esperado.

Art. 58. Cada Grupo de Trabalho elegerá entre seus membros um Coordenador e um Relator.

Art. 59. Os Grupos de Trabalho apresentarão relatório conclusivo ao Plenário, que deliberará sobre seu acolhimento.

Art. 60. Os Grupos de Trabalho extinguir-se-ão automaticamente com a conclusão de seus objetivos ou pelo término do prazo fixado em sua criação.

CAPÍTULO XXV

DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 61. As ações do Fórum observarão os princípios da publicidade e da transparência, assegurando ampla divulgação de suas atividades.

Art. 62. Serão divulgados, preferencialmente no Portal da Transparência ou no sítio eletrônico oficial do Município:

I – calendário anual;

II – composição do Fórum;

III – atas aprovadas;

IV – resoluções;

V – recomendações;

VI – relatórios;

VII – documentos de interesse público.

Art. 63. Os documentos produzidos pelo Fórum constituem patrimônio documental do Município e permanecerão sob guarda da Secretaria Executiva, observadas as normas de gestão documental e acesso à informação.

CAPÍTULO XXVI

DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 64. As Comissões Permanentes constituem instâncias técnicas de assessoramento ao Plenário, responsáveis pela análise, estudo, acompanhamento e elaboração de propostas sobre matérias específicas da política educacional municipal.

Art. 65. São Comissões Permanentes do Fórum Municipal de Educação:

I – Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;

II – Comissão de Mobilização, Comunicação e Participação Social;

III – Comissão de Sistematização, Estudos e Documentação;

IV – Comissão de Legislação, Normas e Gestão Democrática.

§ 1º O Plenário poderá criar novas Comissões Permanentes ou extinguir as existentes, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º Cada Comissão será composta por, no mínimo, três membros do Fórum, observada, sempre que possível, a representatividade entre Poder Público e sociedade civil.

§ 3º Cada Comissão elegerá, dentre seus integrantes, um Coordenador e um Relator para mandato coincidente com o da Coordenação do Fórum.

CAPÍTULO XXVII

DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 66. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:

I – acompanhar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

II – analisar os indicadores educacionais do Município;

III – elaborar relatórios periódicos de monitoramento;

IV – subsidiar tecnicamente o Fórum na avaliação das políticas públicas educacionais;

V – acompanhar o cumprimento das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

VI – propor recomendações aos órgãos responsáveis pela implementação das políticas educacionais;

VII – acompanhar a execução das metas do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação que repercutam no âmbito municipal;

VIII – promover estudos comparativos sobre indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, equidade, inclusão e financiamento da educação.

CAPÍTULO XXVIII

DA COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 67. Compete à Comissão de Mobilização, Comunicação e Participação Social:

I – promover a ampla divulgação das atividades do Fórum;

II – incentivar a participação da comunidade escolar e da sociedade civil nas discussões sobre educação;

III – apoiar a organização das Conferências Municipais de Educação;

IV – elaborar estratégias de comunicação institucional;

V – promover campanhas educativas relacionadas às políticas públicas educacionais;

VI – incentivar mecanismos de participação popular;

VII – articular parcerias institucionais para fortalecimento das ações do Fórum;

VIII – coordenar a divulgação das deliberações do Fórum por meios físicos e digitais.

CAPÍTULO XXIX

DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, ESTUDOS E DOCUMENTAÇÃO

Art. 68. Compete à Comissão de Sistematização, Estudos e Documentação:

I – coordenar a sistematização das contribuições oriundas das Conferências Municipais de Educação;

II – elaborar estudos técnicos sobre temas educacionais;

III – organizar documentos produzidos pelo Fórum;

IV – elaborar minutas de resoluções, recomendações e pareceres;

V – subsidiar tecnicamente o Plenário nas matérias em apreciação;

VI – manter atualizado o acervo técnico e documental do Fórum;

VII – elaborar o Relatório Anual de Atividades do Fórum.

CAPÍTULO XXX

DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, NORMAS E GESTÃO DEMOCRÁTICA

Art. 69. Compete à Comissão de Legislação, Normas e Gestão Democrática:

I – acompanhar a legislação educacional federal, estadual e municipal;

II – propor alterações neste Regimento Interno;

III – analisar proposições legislativas relacionadas à educação;

IV – emitir pareceres sobre matérias submetidas pelo Plenário;

V – acompanhar a implementação da gestão democrática nas unidades escolares;

VI – propor instrumentos de fortalecimento da participação social na educação municipal;

VII – orientar tecnicamente o Fórum quanto à interpretação das normas educacionais.

CAPÍTULO XXXI

DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

Art. 70. As Conferências Municipais de Educação constituem espaços democráticos de participação social destinados à avaliação das políticas públicas educacionais e à formulação de diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino.

Art. 71. Compete ao Fórum Municipal de Educação colaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, na organização, mobilização e sistematização das Conferências Municipais de Educação, nos termos do Decreto Municipal nº 007/2026.

Art. 72. São atribuições do Fórum na organização das Conferências:

I – elaborar a proposta de Regimento da Conferência;

II – definir metodologia, eixos temáticos e cronograma;

III – constituir comissões organizadoras;

IV – promover ampla mobilização da sociedade;

V – coordenar os trabalhos da Conferência;

VI – sistematizar as propostas aprovadas;

VII – elaborar e divulgar o Relatório Final.

Art. 73. As deliberações das Conferências Municipais constituirão referência para a formulação, revisão e avaliação das políticas públicas educacionais do Município.

CAPÍTULO XXXII

DO MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 74. O Fórum Municipal de Educação acompanhará continuamente a execução do Plano Municipal de Educação, observando as metas, estratégias, prazos e indicadores estabelecidos na legislação.

Art. 75. O monitoramento compreenderá:

I – análise dos indicadores educacionais;

II – avaliação do cumprimento das metas;

III – identificação dos desafios e avanços;

IV – elaboração de recomendações aos órgãos competentes;

V – divulgação periódica dos resultados à sociedade.

Art. 76. Os relatórios de monitoramento deverão ser apreciados pelo Plenário antes de sua divulgação pública.

CAPÍTULO XXXIII

DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 77. O Fórum Municipal de Educação atuará de forma articulada com:

I – Ministério da Educação;

II – Fórum Nacional de Educação;

III – Fórum Estadual de Educação do Maranhão;

IV – Conselho Estadual de Educação;

V – Conselho Municipal de Educação;

VI – Conselhos de Acompanhamento e Controle Social;

VII – órgãos municipais, estaduais e federais relacionados à educação;

VIII – instituições de ensino superior;

IX – organizações da sociedade civil;

X – demais entidades que atuem na promoção do direito à educação.

Art. 78. A articulação institucional tem por finalidade fortalecer o regime de colaboração entre os entes federativos, promover o intercâmbio de experiências e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais.

CAPÍTULO XXXIV

DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FÓRUM

Art. 79. O Fórum elaborará, anualmente, Relatório de Gestão contendo:

I – atividades desenvolvidas;

II – reuniões realizadas;

III – deliberações aprovadas;

IV – ações de monitoramento do Plano Municipal de Educação;

V – participação nas Conferências de Educação;

VI – recomendações expedidas;

VII – avaliação dos resultados alcançados.

Parágrafo único. O Relatório de Gestão será submetido à apreciação do Plenário e divulgado nos meios oficiais de comunicação do Município.

CAPÍTULO XXXV

DO PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL

Art. 80. O Fórum Municipal de Educação elaborará, anualmente, seu Plano de Trabalho, contendo, no mínimo:I – objetivos institucionais;II – calendário anual de reuniões;III – cronograma de monitoramento do Plano Municipal de Educação; IV – programação das ações das Comissões Permanentes;

V – cronograma de realização de seminários, audiências públicas, consultas e demais atividades;

VI – estratégias de mobilização e participação social;

VII – metas de acompanhamento das deliberações das Conferências Municipais de Educação.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho será aprovado pelo Plenário até o final do primeiro trimestre de cada exercício.

CAPÍTULO XXXVI

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 81. O Fórum Municipal de Educação incentivará a participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais, mediante: I – audiências públicas;

II – consultas públicas;

III – seminários;

IV – conferências;

V – reuniões ampliadas;

VI – canais eletrônicos de participação;

VII – outras formas de consulta democrática.

Art. 82. Qualquer cidadão poderá encaminhar sugestões, propostas ou manifestações ao Fórum, observadas as normas estabelecidas pela Coordenação.

Parágrafo único. As manifestações recebidas serão encaminhadas à Comissão competente para análise e posterior apreciação pelo Plenário, quando couber.

CAPÍTULO XXXVII

DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO

Art. 83. As atividades do Fórum observarão os princípios da publicidade, transparência, eficiência e participação social, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 84. Serão disponibilizados ao público, preferencialmente por meio eletrônico:

I – composição atualizada do Fórum;

II – calendário de reuniões;

III – atas aprovadas;

IV – resoluções;

V – recomendações;

VI – relatórios técnicos;

VII – relatório anual de atividades;

VIII – demais documentos de interesse público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

CAPÍTULO XXXVIII

DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO

Art. 85. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta:I – da Coordenação do Fórum;

II – de qualquer Comissão Permanente;

III – de, no mínimo, um terço dos membros titulares.

Art. 86. A proposta de alteração deverá ser encaminhada aos membros com antecedência mínima de quinze dias da reunião destinada à sua apreciação.

Art. 87. A aprovação dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros do Fórum.

Parágrafo único. As alterações aprovadas pelo Plenário serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para ciência e publicação no Diário Oficial do Município

CAPÍTULO XXXIX

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 88. A participação no Fórum Municipal de Educação constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 89. As despesas decorrentes do funcionamento do Fórum correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade financeira.

Art. 90. O Município poderá celebrar acordos de cooperação técnica, convênios, termos de parceria e demais instrumentos congêneres destinados ao fortalecimento das atividades do Fórum Municipal de Educação.

Art. 91. Os membros do Fórum deverão observar os princípios da ética, da legalidade, da moralidade administrativa, da impessoalidade, da transparência, da boa-fé, da urbanidade e do respeito à diversidade.

CAPÍTULO XL

DOS CASOS OMISSOS

Art. 92. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação, observadas a legislação vigente e as normas aplicáveis ao Sistema Municipal de Ensino.CAPÍTULO XLI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 93. Após a aprovação deste Regimento, a Coordenação promoverá sua ampla divulgação junto às instituições representadas e à comunidade escolar.

Art. 94. As Comissões Permanentes deverão ser instaladas no prazo máximo de sessenta dias contados da publicação deste Regimento.

Art. 95. O Plano Anual de Trabalho do Fórum será elaborado no prazo máximo de noventa dias após a entrada em vigor deste Regimento.

CAPÍTULO XLII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 96. Este Regimento Interno foi aprovado pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra, observado o quórum regimental, entrando em vigor após sua homologação pela Secretária Municipal de Educação e publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 97. Ficam revogadas todas as disposições regimentais anteriores que contrariem este Regimento.

Art. 98. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, observado o disposto no art. 96.

Plenário do Fórum Municipal de Educação de São Raimundo do Doca Bezerra– Maranhão, 25 de setembro de 2026.

GILVAN DA SILVA MONTEIRO

Coordenador

KELLEM LIMA MARINHO

Coordenadora Adjunta

DUCILEIA ALVES DE SOUZA BESSA

Secretária Executiva

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito