Diário oficial

NÚMERO: 1028/2025

Volume: 11 - Número: 1028 de 17 de Junho de 2025

17/06/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1028/2025
PORTARIA Nº 097/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS (LEI ALDIR BLANC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 097/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS (LEI ALDIR BLANC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, regulamentada peloDECRETO Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Avaliação e Seleção, responsável pela análise dos documentos e seleção das propostas, provenientes da Lei Federal Nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.

Art. 2º - A Comissão de Avaliação Geral será composta pelos seguintes membros:

I Maria do Socorro de Moraes Lima - Presidente;

II - Neuraci de Araújo Sousa - Membro;

III Devilson da Silva Jerônimo - Membro.

Parágrafo único. Os membros nomeados deverão desempenhar suas funções com imparcialidade, transparência e responsabilidade, assegurando a correta execução das avaliações.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 20 de Maio de 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - PARECER TÉCNICO DO CONTROLE INTERNO - PARECER TÉCNICO DO CONTROLE INTERNO : 1028/2025 PARECER TÉCNICO DO CONTROLE INTERNO Nº 160601/2025 ASSUNTO: Anulação do Edital nº 01/2025 – PNAB (Lei nº 14.399/2022) e atos posteriores.
PARECER TÉCNICO DO CONTROLE INTERNO Nº 160601/2025 ASSUNTO: Anulação do Edital nº 01/2025 – PNAB (Lei nº 14.399/2022) e atos posteriores.

PARECER TÉCNICO DO CONTROLE INTERNO Nº 160601/2025

ASSUNTO: Anulação do Edital nº 01/2025 PNAB (Lei nº 14.399/2022) e atos posteriores.

I RELATÓRIO

A Controladoria Geral do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, emite o presente Parecer Técnico quanto à necessidade de anulação do Edital nº 01/2025, bem como de todos os atos dele decorrentes, a saber: classificação, homologação e resultado final, referentes à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022.

A presente manifestação fundamenta-se em vícios que comprometem a legalidade e regularidade do processo de seleção, conforme se detalha a seguir.

II DAS OCORRÊNCIAS IDENTIFICADAS

1.Ausência de publicação da Portaria de Nomeação da Comissão de Avaliação e Seleção

Foi verificada a inexistência de publicação oficial da portaria que nomeou a Comissão responsável pela análise documental e seleção das propostas apresentadas no âmbito do Edital nº 01/2025. A ausência de publicidade do ato compromete sua eficácia e fere o princípio da legalidade, uma vez que os atos administrativos só produzem efeitos quando devidamente publicados, nos termos da legislação vigente.

2.Inconsistências na elaboração do Edital nº 01/2025

A equipe técnica identificou falhas formais no conteúdo do edital, com inconsistências nos critérios de avaliação e exigências documentais, além de lacunas que prejudicam a clareza, a isonomia e a segurança jurídica dos participantes. Tais falhas comprometem a transparência e violam os princípios da administração pública.

3.Ausência de documentos obrigatórios dos agentes culturais participantes

Todos os agentes culturais inscritos deixaram de apresentar documentos exigidos no item 6.1 do Edital nº 01/2025, notadamente os de regularidade fiscal e trabalhista, configurando situação de inabilitação geral e inviabilizando qualquer resultado válido no certame.

III FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Administração Pública tem o dever de zelar pela legalidade de seus atos. Assim, sempre que constatada a existência de vício que torne um ato ilegal, cabe à própria Administração sua correção por meio da anulação.

Nesse sentido, a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que:

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (...).Portanto, os vícios detectados no processo administrativo tornam nulos os atos praticados, cabendo a devida anulação pelo ente público, a fim de preservar a legalidade e prevenir responsabilizações futuras.

III DA ANÁLISE TÉCNICA

Diante das irregularidades formais e materiais supramencionadas, este Controle Interno manifesta-se pela necessidade de anulação do Edital nº 01/2025, com a anulação de todos os atos subsequentes, incluindo:

·Classificação provisória e/ou definitiva;

·Resultado final;

·Homologação administrativa;

·Demais publicações vinculadas ao edital.

A anulação é medida que se impõe para resguardar a legalidade e permitir que novo processo seja instaurado, em consonância com os preceitos da Lei nº 14.399/2022 e demais normativos aplicáveis, garantindo, assim, igualdade de condições, legalidade, impessoalidade e ampla concorrência.

IV CONCLUSÃO

Diante das irregularidades constatadas, esta Controladoria opina pela anulação do Edital nº 01/2025, e, por consequência, pela anulação da classificação, do resultado final e da homologação do certame, com a devida publicidade do ato administrativo competente, fundamentado nas razões legais e técnicas ora apresentadas.

Ressalta-se que, em eventual novo procedimento seletivo, deverão ser observadas rigorosamente as exigências legais, com a publicação prévia da portaria de nomeação da comissão de avaliação, reestruturação técnica do edital e análise rigorosa da documentação dos proponentes.

É o parecer técnico.

São Raimundo do Doca Bezerra MA, 16 de junho de 2025.

Controlador Geral do Município

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DECORRENTES DO - TERMO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DECORRENTES DO : 1028/2025 TERMO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DECORRENTES DO EDITAL Nº 01/2025 – PNAB A Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Súmula nº 473 do STF e no Parecer Técnico da Controladoria Geral do Município, que identificou vícios de legalidade na condução do processo de seleção referente ao Edital nº 01/2025 – PNAB, torna público o seguinte:
TERMO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DECORRENTES DO EDITAL Nº 01/2025 – PNAB A Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Súmula nº 473 do S

TERMO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DECORRENTES DO

EDITAL Nº 01/2025 PNAB

A Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Súmula nº 473 do STF e no Parecer Técnico da Controladoria Geral do Município, que identificou vícios de legalidade na condução do processo de seleção referente ao Edital nº 01/2025 PNAB, torna público o seguinte:

CONSIDERANDO:

·A anulação do Edital nº 01/2025, por vício de legalidade;

·A ausência de regularidade documental dos proponentes culturais;

·A ilegalidade na constituição da Comissão de Avaliação e Seleção, por ausência de publicação da portaria de nomeação;

·O parecer do Controle Interno Municipal, que opinou pela anulação do certame e de todos os seus efeitos;

RESOLVE:

ANULAR os atos administrativos decorrentes do Edital nº 01/2025 PNAB, compreendendo:

·A classificação preliminar e/ou definitiva dos proponentes culturais;

·A homologação do resultado do certame;

·O resultado final publicado, por vício formal e material insanável.

Este Termo passa a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, devendo ser promovida a ampla divulgação do ato à sociedade e aos interessados.

São Raimundo do Doca Bezerra MA, 17 de junho de 2025.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - TERMO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DECORRENTES DO - TERMO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DECORRENTES DO : 1028/2025 TERMO DE ANULAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE FOMENTOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB
TERMO DE ANULAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE FOMENTOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

TERMO DE ANULAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE FOMENTOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

A Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que:

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (...).

E considerando o Parecer Técnico da Controladoria Geral do Município, que apontou vícios insanáveis no processo de Chamamento Público nº 01/2025, referente à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB (Lei Federal nº 14.399/2022), especialmente:

·A ausência de publicação da portaria de nomeação da Comissão de Avaliação e Seleção;

·Inconsistências técnicas e formais na elaboração do edital;

·A não apresentação dos documentos obrigatórios de regularidade fiscal e trabalhista por parte de todos os agentes culturais participantes;

RESOLVE:

ANULAR integralmente o Edital nº 01/2025 PNAB, declarando a nulidade do certame em razão dos vícios apontados, resguardando-se o interesse público, a legalidade dos atos administrativos e a moralidade da gestão cultural municipal.

Publique-se o presente Termo no Diário Oficial do Município ou outro meio oficial de divulgação.

São Raimundo do Doca Bezerra MA, 17 de junho de 2025.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - PLANO DE AÇÃO - PLANO DE AÇÃO: 1028/2025 Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo o Plano Municipal de Metas para o enfrentamento à violencia domestica e familiar contra a mulher de São Raimundo do Doca Bezerra – MA 2025-2034
Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo o Plano Munici

São Raimundo do Doca Bezerra 2025

EXPEDIENTE

Antônio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

Gleiane Gardenia Corrêa Serra

Vice-Prefeita

Iara da Silva Lopes Souza

Secretária Municipal da Mulher

Antônia Rodrigues da Silva

Secretária Adjunta Municipal da Mulher

Arlete de Brito Abreu

Assessora e Consultora

Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo o Plano Municipal de Metas para o enfrentamento à violencia domestica e familiar contra a mulher de São Raimundo do Doca Bezerra MA 2025-2034

1.Apresentação

O município de São Raimundo do Doca Bezerra encontra-se localizado na Mesorregião Centro Maranhense Microrregião Geográfica do Médio Mearim. Possui uma extensão de 41,352 km², correspondendo a 0,13% do território estadual.

Caracteriza-se por estar em um vale que delimita o seu crescimento no sentido Norte/Sul. São Raimundo do Doca Bezerra desenvolveu-se ao longo da Rua Antônio Neto, onde se encontram os principais comércios e prédios públicos, somam-se a essa rua mais cinco, duas avenidas, sendo uma dessas a Avenida Moreno, prolongamento da rodovia MA 012.

A população registrada no Censo Demográfico 2022 é de 5.650 habitantes, sendo 2.945 homens e 2.705 mulheres. É um município predominantemente rural com 66,1% (que corresponde a 3.733) da população vivendo na zona rural e 33,9% (que corresponde a 1.917) da população vivendo na zona urbana, e a densidade demográfica é de 13.47 hab./km².

Segundo dados do Censo do IBGE/2022, quanto a classificação de cor ou raça, temos 4.129 pardas, 1.077 brancas, 431 pretas, 10 amarelas e 3 indígenas. E em relação às pessoas com deficiência 8,8% são pessoas com deficiência, dessas 0,8% são pessoas diagnosticados com autismo. Em relação a população LGBTQI+ tem-se 0,12% domicílios com cônjuges do mesmo sexo.

O destaque para essas categorias, dá-se devido os dados apontarem que são as mulheres negras as maiores vítimas de violência em nossa sociedade, assim como a população LGBT (o Brasil é o país que mais mata pessoas LGBT) e as pessoas com deficiência.

Trabalhar em conjunto com essas três categorias, por assim dizer (mulheres, população negra e população LGBT), é se atentar que são exatamente estes grupos que sofrem mais opressão e violência em nossa sociedade. É,

portanto, compreender que o machismo, o racismo e a LGBTfobia são marcas presentes na sociedade e tem forte influência no campo da ideologia, cultura e nos valores pessoais e institucionais.

Em relação à educação tem-se que 3.307 (77,6%) pessoas são alfabetizadas e 953 (22,4%) não são alfabetizadas. Quanto ao nível de instrução tem-se: 2.189 sem instrução e fundamental incompleto; 574 com fundamental completo e médio incompleto; 839 com médio completo e superior incompleto; e, apenas 239 com superior completo (Censo do IBGE/2022).

A violência doméstica contra a mulher está frequentemente relacionada com a baixa escolaridade. Mulheres com menor nível de educação são mais vulneráveis e mais propensas a serem vítimas, enquanto um nível mais alto de escolaridade pode ser considerado um fator de proteção, facilitando o acesso a informações e serviços.

A educação pode empoderar as mulheres, fornecendo-lhes ferramentas e conhecimentos para reconhecer e denunciar situações de violência, além de contribuir para a sensibilização e conscientização da sociedade sobre o tema.

No que se refere a Rede de Atendimento à Mulher vítima de violência o município conta apenas com a Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher e 01(uma) Sala da Justiça para Todos.

As situações de violências podem ser denunciadas na Sala da Justiça para Todos, pois os profissionais foram devidamente capacitados pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Maranhão - CEMULHER/TJMA. Na capacitação a equipe foi treinada a preencher o pedido de medida protetiva online. Ressalta-se que os servidores municipais da saúde, educação e da assistência social participaram da palestra Maria da Penha no Cotidiano que faz parte do programa da CEMULHER/TJMA e que tem o objetivo de difundir a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, em todo o estado do Maranhão, para mulheres e homens, visando contribuir para a mudança de atitudes e comportamentos sexistas, enfatizando

a responsabilidade de todos e todas na erradicação da violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Destaca-se que o município faz parte da Comarca de Esperantinópolis e as situações de violência contra à mulher são encaminhadas para a Delegacia do município de Barra do Corda.

No que tange a Polícia Militar, temos o atendimento da guarnição da Patrulha Maria da Penha, com sede em Barra do Corda, que faz o acompanhamento das medidas protetivas. O 5ºBPM está alinhado com as necessidades para o cumprimento da Lei, acompanhado o cumprimento de medidas protetivas através da Patrulha Maria da Penha, que conta com 05 (cinco) agentes.

A Juíza da Comarca de Esperantinópolis tem deferido as medidas protetivas e as encaminhado para a Patrulha Maria da Penha, que acompanha o cumprimento das medidas. Atualmente, tem-se 02 (duas) mulheres acompanhadas. Uma das mulheres sofreu violência psicológica e outra sofreu violência física, patrimonial, psicológica e moral.

Sabemos que a Polícia Militar age em caso de flagrante, quando não há a prisão do agressor, e a vítima é orientada a procurar a Sala da Justiça para Todos ou a Delegacia solicitar a Medida Protetiva de Urgência - MPU. Quando as medidas chegam para a Patrulha Maria da Penha é porque a mulher já foi à Delegacia e solicitou a MPU, competindo à Polícia Militar acompanhar a vítima para o devido cumprimento da medida.

A não existência no município de entidades da sociedade civil limita a ampliação das ações e projetos que poderiam ser implantados e implementados no município, restando o encargo apenas ao poder publico municipal, considerando que no município não há nenhum órgão estadual ou federal.

No entanto, o município vem estruturando a rede pública municipal para garantir o direito de todas as mulheres e através da elaboração desse Plano Municipal de Metas para o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, demonstra o cumprimento da Lei nº 14.899/2024 e assume o compromisso de primar pelos princípios nela estabelecidos, quais sejam:

dignidade da pessoa humana, a proteção integral e a promoção da igualdade de gênero, buscando garantir a segurança e os direitos das mulheres.

2.Objetivos

O presente Plano possui os seguintes objetivos, quais sejam:

Enfrentar a violência doméstica e familiar de forma integrada e intersetorial;

Promoverpolíticaspúblicascomperspectivadegêneroe interseccionalidade;

Garantir acesso a direitos, proteção e justiça para todas as mulheres.

3.Eixos Estratégicos

Abaixo apresentamos a planilha com os eixos estratégicos e suas respectivas ações, metas, indicadores e responsáveis.

EIXO 1 Prevenção e Educação

AÇÃO 01Garantia permanência das mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade no âmbito escolar.METAS1.Identificar se entre os motivos da evasão, do abandono e da repetência escolar encontra-se a questão de gênero (maternidade, violência doméstica, abuso sexual), racismo e LBTfobia.

2.Incluir na grade curricular temáticas de gênero, raça, sexualidade e identidade.

3.Garantir apoio psicopedagógico às mulheres em situação de vulnerabilidade nas escolas ou outros estabelecimentos educativos.

4.Realizar formação continuada com os educadores visando a realização de uma educação inclusiva, não-sexista, não-racista e não- LBTfóbica.

5.Avaliar e atualizar os planos de educação visando a realização de uma educação e cultura inclusiva, não- sexista, não-racista e não- LBTfóbica.

6.Adotar linguagem não-sexista no discurso, nas práticas e nos documentos de todos os organismos de políticas públicas.

7.Garantir a identificação pelo nome social das mulheres transexuais;

8.Garantir o direito da auto identificação racial

9.Garantir o cumprimento das leis 10.639/03 (LDB) e 11.645/08 (incluiu história e cultura afro- brasileira e indígena).RESPONSÁVEISSecretaria Municipal de Educação e as respectivas escolas

INDICADORESControle da evasão e dos motivosMONITORAMENTO1.Relatório anual com indicativo comparativo entre antes e depois do número de evasão após implementação da ação.

2.Projeto e relatórios de implementação sobre a de inclusão na grade curricular temáticas de gênero, raça, sexualidade e identidade;

3.Projeto e relatórios de implementação do serviço de apoio psicopedagógico às mulheres em situação de vulnerabilidade nas escolas ou outros estabelecimentos educativos.

4.Projeto de formação continuada, programa de formação e listas de presença.

5.Realização de Conferência Municipal de Educação, com a inclusão educação e cultura inclusiva, não-sexista, não-racista e não- LBTfóbica.

6.Recomendações da prefeitura aos outros órgãos municipais sobre a inclusão de linguagem não- sexista no discurso, nas práticas e nos documentos de todos os organismos de políticas públicas e relatório com documentação comprovando o cumprimento da recomendação.

7.Recomendações da prefeitura aos outros órgãos municipais para a garantia da identificação pelo nome social das mulheres transexuais.

8.Recomendações da prefeitura aos outros órgãos municipais para a garantia do direito da auto identificação racial.

CRONOGRAMAPermanenteAÇÃO 02Sensibilizar professoras, professores, gestoras, gestores, família e toda a comunidade escolar para a superação da reprodução cultura machista/patriarcal com a finalidade de realizar uma educação igualitária.METASCampanhas permanentes, seminários, palestras, rodas de diálogo, cartilhas, folders informativos, oficinas.RESPONSÁVEISSecretaria de Educação e Secretaria de MulheresINDICADORESRealização de relatorias em que possa ser avaliado o impacto da implementação das metas.MONITORAMENTORelatório e prestação de contas do resultado de cada campanha educativa.CRONOGRAMAPermanente

AÇÃO 03Ampliar e valorizar a produção cultural das mulheres e sobre as mulheres e suas interfaces de raça, gênero, sexualidade e identidadeMETAS1.Realização de oficinas de formação e cultura voltada para o público feminino

2.Promover festivais e mostras culturais de mulheres

3.Ampla divulgação dos eventos realizados.

RESPONSÁVEISSecretaria da CulturaINDICADORESLevantamento da quantidade de grupos culturais que poderiam participar dos eventos Divulgação do evento para inscrição de participantesMONITORAMENTOAnálise da quantidade de eventos culturais voltadas para o público feminino e realizada por mulheres Pesquisa na população sobre o conhecimento desses eventos culturais, averiguando se

foi amplamente divulgado.CRONOGRAMAPermanente

AÇÃO 04Garantir a manutenção e expansão do EJA (Escola de Jovens Adultos)METASSensibilizar o gestor da importância do EJA para a emancipação pessoal, social e econômicaRESPONSÁVEISSecretaria de EducaçãoINDICADORESLevantamento das demandas de vagas e da quantidade de escolas e professores necessários para suprir as demandas.MONITORAMENTOAnálise da quantidade de escolas de jovens adultos antes e depois da aplicação do plano.CRONOGRAMAPermanente

EIXO 2 Atendimento e Acolhimento

AÇÃOPromoção de campanhas educativas sobre a violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha, priorizando instituições de ensino, CRAS e as comunidades.METAS·Fortalecer e ampliar os projetos educativos sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais;

·Inserir no âmbito escolar a formação permanente para o corpo docente da rede municipal sobre violência de gênero;

·Elaboração de cartilhas, explicando os direitos das mulheres e os serviços de atendimento.RESPONSÁVEISSecretaria da MulherINDICADORESAumentar o número atual de escolas participantes do projeto Maria da Penha vai à escolaMONITORAMENTORelatório comparativo a cada dois anos dos dados relativos ao número de escolas participantes dos projetos.CRONOGRAMAPermanente

AÇÃORealização de ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres no âmbito interno da administração pública municipal.

METAS·Realizar campanhas educativas e culturais de prevenção a violência voltada à sociedade em geral.

·Produzir material informativo sobre a legislação e os serviços de proteção e apoio às mulheres em situação de violência.

- Criação de uma Ouvidoria da Mulher para recebimento de denúncia de violação dos direitos das mulheres por parte de servidores/as públicos do município ou outros profissionais que prestem serviço a este.RESPONSÁVEIS- Secretaria Municipal da Mulher, Secretaria Municipal de Assistência SocialINDICADORES·Número de campanhas realizadas;

·Produção de Material Educativo;MONITORAMENTORelatórios, material educativo produzido, projeto de criação da Ouvidoria da Mulher, projeto de implementação e inauguração.CRONOGRAMAPermanente

EIXO 3 Autonomia Econômica e Social

AÇÃOPotencializar a geração de renda às mulheres por meio da produção artesanal através de cursos de capacitação e qualificação e promoção de mostras em espaços públicos do município.METASCursos e oficinas de capacitação e qualificação à produção artesanal;

Proporcionar mostras/eventos em espaços públicos para vendas dos produtos artesanais.RESPONSÁVEISSMM; SMAS; SM de Cultura.INDICADORESCursos de capacitação e de qualificação; Mostras trimestrais com 100% do público inscrito.MONITORAMENTOLista de frequência, relatórios das atividades e matérias veiculadas pela mídia.CRONOGRAMAA partir de 2026

AÇÃORealizar qualificação profissional com recorte geracional e foco na autonomia econômica de mulheres em situação de violência, pobreza em suas comunidades e/ou bairros de origemMETASQualificar mulheres em situação de violência e/ou vulnerabilidade fora do mundo do trabalhoRESPONSÁVEISSMM; SMAS;INDICADORESGrupos de mulheres qualificados em suas comunidades com 100% do público inscrito

MONITORAMENTOLista de frequência, relatórios das atividades e matérias veiculadas pela mídia.CRONOGRAMAA partir do 2º semestre de 2026

AÇÃO Garantir formação para mulheres com produção artesanal na perspectiva do resgate da cultura e da identidade local com responsabilidade ambientalMETASAtender mulheres urbanas e rurais na produção artesanalRESPONSÁVEISSMM; SMAS; SM de Cultura; Sistema S;INDICADORES05 formações realizadas com 100% do público inscritoMONITORAMENTOLista de frequência, relatórios das atividades e matérias veiculadas pela mídia.CRONOGRAMAA partir do 2º semestre de 2027

AÇÃOGarantir informação as mulheres inseridas no mundo do trabalho na temática de Assédio Moral e Sexual no local de trabalho.

METASRealização de Palestras com mulheres de vários segmentos do mundo do trabalho, Lançar CartilhaRESPONSÁVEIS

Todas as Secretarias Municipais

INDICADORES

Palestras realizadas / cartilha lançadaMONITORAMENTO

Listas de Presença, Fotos; cartilhaCRONOGRAMAA partir do 1º semestre de 2026EIXO 4 Participação Social e Política

AÇÃOImplantação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

METASImplantar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher até junho de 2025.

RESPONSÁVEIS

Secretaria Municipal da MulherINDICADORES

Conselho ImplantadoMONITORAMENTO

Portaria de Nomeação dos/as conselheiros/asCRONOGRAMAJunho de 2025

AÇÃOFortalecimento do Conselho Municipal da Mulher por meio de Capacitação Cidadã

METASRealizar no minimo 01 capacitação anual para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

RESPONSÁVEIS

Secretaria Municipal da MulherINDICADORESNúmero de conselheiros e cidadãos capacitados.

Aumento percentual na participação de conselheiros em reuniões e deliberações. Número de propostas e pareceres elaborados pelos conselhos a partir da capacitação.MONITORAMENTO

Listas de Presença, Fotos;CRONOGRAMAPermanente

AÇÃORealizar a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher

METASRealizar a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher a cada 02 anos.

RESPONSÁVEIS

Conselho e Secretaria Municipal da MulherINDICADORESNúmero de Conferências realizadas.

Aumento percentual na participação de conselheiros e da sociedade, principalmente as mulheres.

Número de propostas aprovadas e implementadas.MONITORAMENTO

Listas de Presença, Fotos, Relatório da Conferência.CRONOGRAMAA cada 02 anos

AÇÃORodas de Conversas Itinerantes: Mulheres Protagonistas

METASRealizar no minimo 01 Roda de Conversa em uma comunidade.

RESPONSÁVEIS

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e demais secretárias municipaisINDICADORESNúmero de comunidades visitadas e mulheres participantes nas rodas de conversas. Registro das demandas e sugestões apresentadas pelas mulheres em cada comunidade.MONITORAMENTO

Listas de Presença, Fotos, relatórios das Rodas de Conversa.CRONOGRAMAPermanente

4.Monitoramento e Avaliação

O Monitoramento e Avaliação são processos sistemáticos e contínuos de acompanhamento e análise das ações e resultados de uma política pública. No contexto da política municipal da mulher, eles são cruciais para assegurar que as iniciativas estejam, de fato, alcançando seus objetivos de promover a igualdade de gênero e o empoderamento feminino, permitindo ajustes e aprimoramento contínuo.

A revisão do plano será semestralmente (Acompanhamento Tático): Reuniões de equipe técnica da Secretaria da Mulher e órgãos envolvidos para analisar o andamento das ações, indicadores parciais e identificar desvios ou desafios imediatos. Isso permite ajustes rápidos e a reorientação de esforços. E, terá uma Revisão Anual (Avaliação Estratégica): Uma avaliação mais aprofundada, com a participação ampliada do conselho e grupos de mulheres organizados ou não. Nessa etapa, são analisados os indicadores anuais, o impacto das ações, a efetividade das estratégias e a necessidade de inclusão de novas metas ou reformulação de antigas. Os resultados devem subsidiar o planejamento para o ano seguinte.

A prestação de contas será transparente, acessível e sistemática, garantindo que a população, em especial as mulheres, tenham conhecimento sobre a aplicação dos recursos e os resultados alcançados.

Realizar-se-á através de Relatórios Anuais de Gestão que será um relatório detalhado, em linguagem clara e acessível, e será publicizado com os órgãos públicos e as entidades, e ficará disponíveis para a sociedade em geral. Esse relatório conterá os indicadores de desempenho, ações realizadas, resultados alcançados, desafios e próximos passos.

Boletins Informativos e Redes Sociais: Uso regular de boletins informativos (digitais ou impressos, em locais estratégicos) e das redes sociais da prefeitura para divulgar dados, sucessos das ações, depoimentos e informações sobre a política da mulher. Permitindo alcançar um público mais amplo e diversificado.

A participação ativa dos conselhos e grupos de mulheres é fundamental para a legitimidade, efetividade e relevância da política, garantindo que ela reflita as reais necessidades e prioridades de seu público- alvo.

Os conselhos terão acesso irrestrito aos dados de monitoramento e participação das reuniões de avaliação periódicas (semestrais e anuais). Sua função é analisar criticamente os dados, apontar lacunas, sugerir ajustes e fiscalizar a execução das ações.

O conselho poderá emitir pareceres e recomendações formais sobre o desempenho da política, que devem ser considerados pela gestão municipal na revisão do plano e na tomada de decisões.

Ressalta-se que o conselho e grupos de mulheres atuam como multiplicadores, divulgando as informações sobre a política, os resultados da avaliação e as formas de participação à sociedade.

Ao integrar esses elementos de monitoramento e avaliação, a política municipal da mulher se torna mais robusta, transparente e, acima de tudo, responsiva às necessidades e aos direitos das mulheres no município.

5.Referências Legais

- Lei nº 14.899/2024;

·Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);

·Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

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Muito satisfeito
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