Diário oficial

NÚMERO: 1030/2025

Volume: 11 - Número: 1030 de 20 de Junho de 2025

20/06/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 1030/2025 PORTARIA N° 099/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N° 099/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Nomear a Sra. LARYSSA KARINNY PACHECO FERNANDES, portador do CPF: 10139390421 e RG: 030572292006-6 SESP –

PORTARIA N° 099/2025

O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Sra. LARYSSA KARINNY PACHECO FERNANDES, portador do CPF: 10139390421 e RG: 030572292006-6 SESP MA, para o cargo em comissão de Assessora Técnica - CCAT da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra - MA

Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 20 de Junho de 2025.

_____________________________________________

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI: 1030/2025 DECRETO Nº 017/2025, DE 20 DE JUNHO DE 2025 Regulamenta a Lei nº046/2025, que dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro a grupos folclóricos de quadrilha junina no âmbito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 017/2025, DE 20 DE JUNHO DE 2025 Regulamenta a Lei nº046/2025, que dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro a grupos folclóricos de quadrilha junina no âmbito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra - M

DECRETO Nº 017/2025, DE 20 DE JUNHO DE 2025

Regulamenta a Lei nº046/2025, que dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro a grupos folclóricos de quadrilha junina no âmbito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei nº 046/2025,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios para inscrição, classificação, julgamento e premiação de grupos folclóricos de quadrilha junina que participem das festividades juninas organizadas e/ou reconhecidas pelo Poder Público Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA.

Art. 2º Poderão participar da seleção todos os grupos folclóricos de quadrilha junina, sediados ou com atuação no território do município, que cumprirem os requisitos previstos neste regulamento.

CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º As inscrições dos grupos interessados deverão ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura localizada na Rua Antonio Neto Centro n 249, conforme cronograma previamente divulgado.

Art. 4º Para fins de inscrição, cada grupo deverá apresentar:

I Ficha de inscrição devidamente preenchida (modelo em anexo);

II Cópia do RG e CPF dos membros do grupo;

III Comprovante de residência dos membros do grupo;

IV Declaração de que o grupo é composto por, no mínimo, vinte (20) participantes.

CAPÍTULO II DO JULGAMENTO

Art. 5º A comissão julgadora será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, designados pela Secretaria Municipal de Cultura, preferencialmente com conhecimento em cultura popular, dança, folclore ou educação.

Art. 6º Serão adotados os seguintes critérios de julgamento, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada item:

I Coreografia (criatividade, sincronia e estética);

II Figurino (adequação temática, originalidade e beleza);

III Trilha sonora (adequação musical, animação e coerência com a dança);

IV Harmonia e entrosamento do grupo;

V Evolução (desenvolvimento no palco, organização dos passos);

VI Originalidade e fidelidade à tradição junina.

Art. 7º A soma das notas dos jurados definirá a classificação final. Em caso de empate, será utilizado o seguinte critério de desempate, na ordem:

I Maior nota em Coreografia;

II Maior nota em Figurino;

III Sorteio.

CAPÍTULO III DA PREMIAÇÃO

Art. 8º Os grupos classificados receberão premiação conforme segue:

I 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu;

II 2º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) + troféu;

III 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) + troféu.

Parágrafo único. Os valores serão pagos por meio de ordem bancária ou outro meio legal, após a apresentação da documentação exigida pela Administração Pública.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A participação implica a aceitação total das regras deste regulamento.

Art. 10º Os casos omissos e situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JUNHO DE 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

FICHA DE INSCRIÇÃO

Premiação de Grupos Folclóricos de Quadrilha Junina São João 2025

1. DADOS DO GRUPO

Nome do Grupo: ____________________________________________

Representante Legal: _________________________________________

Telefone/WhatsApp: __________________________________________

Endereço Completo: __________________________________________

Bairro: ___________________________ CEP: ______________________

E-mail: ____________________________________________________

2. COMPOSIÇÃO DO GRUPO

Quantidade total de integrantes: _____ pessoas

( ) Adulto( ) Juvenil( ) Infantil( ) Misto

3. RELAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO (preencher um por linha)

NºNome CompletoRGCPFEndereço Residencial 123454. DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que o grupo folclórico __________________________________________ é composto por _________ integrantes, conforme lista acima, e que todos os dados fornecidos são verdadeiros. Estou ciente das regras de participação e da obrigatoriedade da entrega de toda a documentação exigida.

Assinatura do Representante Legal:

Nome Completo: ___________________________________________________

RG: ____________________CPF: __________________________________

GABINETE DO PREFEITO - LEI - REGULAMENTAÇÃO: 1030/2025 LEI Nº 042 DE 20 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Casa da Cultura no Município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, estabelece suas finalidades e diretrizes de funcionamento, e dá outras providências.
LEI Nº 042 DE 20 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a criação da Casa da Cultura no Município de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, estabelece suas finalidades e diretrizes de funcionamento, e dá outras providências. Eu Prefeito
LEI Nº 042 DE 20 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Casa da Cultura no Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA, estabelece suas finalidades e diretrizes de funcionamento, e dá outras providências.

Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º - Fica criada a Casa da Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra, como equipamento público destinado à promoção, preservação e fomento das expressões culturais e artísticas no município.

Art. 2º - A Casa da Cultura tem como objetivos:

I Incentivar e valorizar a cultura local, regional, nacional e internacional;II Promover a formação, difusão e fruição de atividades culturais e artísticas;III Garantir o acesso da população à produção cultural, artística e educativa;IV Apoiar a atuação de artistas e agentes culturais do município.

Art. 3º - Constituem atividades permitidas na Casa da Cultura:

I Mostras, exposições, espetáculos de teatro, música, dança, recitais e apresentações culturais diversas;II Oficinas, cursos, palestras e rodas de conversa sobre arte, cultura e cidadania;III Lançamentos de livros, saraus literários e encontros culturais;IV Programas de recreação e lazer para crianças, jovens e adultos;V Apoio à criação e difusão de manifestações artísticas e culturais locais;VI Atividades que promovam a diversidade cultural e o acesso ao conhecimento.

Art. 4º - A Casa da Cultura poderá contar com os seguintes espaços:

I Salas multiuso para oficinas e atividades formativas;II Biblioteca comunitária com acervo físico e digital;III Estúdio de gravação e produção cultural;IV Palco e auditório para apresentações públicas;V Terraço multiuso e espaço de convivência.

Art. 5º - A Casa da Cultura funcionará como espaço público, gratuito, laico e apartidário, comprometido com os princípios da democracia, da liberdade de expressão e da valorização da diversidade cultural.

Art. 6º - A gestão da Casa da Cultura será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, podendo ser compartilhada ou descentralizada mediante convênios ou parcerias com instituições públicas, privadas ou da sociedade civil organizada.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, as normas de funcionamento, ocupação e manutenção da Casa da Cultura.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra MA, em 20 de Junho de 2025

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - REGULAMENTAÇÃO: 1030/2025 LEI Nº 043 DE 20 JUNHO DE 2025 Cria o Conselho Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, define sua composição, competências, funcionamento e dá outras providências.
LEI Nº 043 DE 20 JUNHO DE 2025 Cria o Conselho Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra – MA, define sua composição, competências, funcionamento e dá outras providências. Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do
LEI Nº 043 DE 20 JUNHO DE 2025

Cria o Conselho Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra MA, define sua composição, competências, funcionamento e dá outras providências.

Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra MA (CMC-SRDB), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo no âmbito das políticas públicas culturais do Município, parte integrante do Sistema Municipal de Cultura e articulado ao Sistema Nacional de Cultura.

Art. 2º - O CMC tem por finalidade:I Promover a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade na formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura;II Fomentar a valorização e a preservação do patrimônio cultural, material e imaterial;III Contribuir para o fortalecimento das expressões artísticas e culturais locais;IV Estimular o desenvolvimento cultural integrado e sustentável do município.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura será composto por 14 membros titulares e seus respectivos suplentes, com representação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme segue:

'a71º - Representantes do Poder Público Municipal (07 membros):I 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;II 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;III 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;IV 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;V 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;VI 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;VII 1 (um) representante da Assessoria Jurídica do Município.

'a72º - Representantes da Sociedade Civil (07 membros):I 1 (um) representante do segmento de cultura popular (bumba meu boi, reisado, quadrilhas, etc.);II 1 (um) representante do segmento de música;III 1 (um) representante do segmento de artesanato;IV 1 (um) representante do segmento de literatura;V 1 (um) representante do segmento de artes visuais e audiovisual;VI 1 (um) representante do segmento de povos e comunidades tradicionais;VII 1 (um) representante das organizações da sociedade civil com atuação cultural no município.

Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Cultura:

I Propor diretrizes para a política cultural municipal;II Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Cultura;III Acompanhar a execução do Fundo Municipal de Cultura;IV Estimular a descentralização das ações culturais no município;V Emitir pareceres e recomendações sobre projetos e ações culturais;VI Propor critérios para seleção e avaliação de projetos culturais a serem financiados com recursos públicos;VII Garantir a preservação e valorização do patrimônio cultural local;VIII Articular-se com os conselhos estaduais e nacional de cultura;IX Acompanhar a realização das Conferências Municipais de Cultura e outros fóruns de participação social.

Art. 5º - O Conselho Municipal de Cultura será coordenado por uma Mesa Diretora, composta por:

I Presidente;II Vice-Presidente;III Secretaria Executiva.

'a71º O Presidente será eleito entre os membros titulares do conselho, por maioria simples, para mandato de 2 (dois) anos.'a72º O Vice-Presidente será eleito nos mesmos moldes e substituirá o Presidente em suas ausências.'a73º A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Cultura, designado oficialmente.'a74º A Mesa Diretora será responsável pela condução dos trabalhos, convocação de reuniões, organização das pautas e interlocução institucional.

Art. 6º - Compete ao Presidente:I Representar o Conselho em atos públicos e oficiais;II Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;III Coordenar as ações e decisões do Conselho.

Art. 7º - Compete ao Vice-Presidente:I Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos;II Cumprir outras atribuições designadas pelo Conselho.

Art. 8º - Compete à Secretaria Executiva:I Registrar as atas das reuniões;II Organizar documentos e correspondências;III Prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conselho.

Art. 9 - O Conselho reunir-se-á:

I Ordinariamente, uma vez a cada dois meses;II Extraordinariamente, sempre que convocado pela Mesa Diretora ou por 1/3 de seus membros.

'a71º O quórum mínimo para deliberação será de metade mais um dos membros.'a72º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos presentes.'a73º As reuniões serão públicas, com direito à palavra aos presentes, mas somente os conselheiros terão direito a voto.

Art. 10 - O Conselho Municipal de Cultura terá seu funcionamento normatizado por Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado pelos conselheiros em até 60 (sessenta) dias após sua instalação.

Art. 11 - A participação no Conselho será considerada serviço público de relevante interesse social, não remunerada.

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JUNHO DE 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

unicipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - REGULAMENTAÇÃO: 1030/2025 LEI Nº 044 DE 20 JUNHO DE 2025 Institui o Sistema Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, em conformidade com o Sistema Nacional de Cultura, e dá outras providências.
LEI Nº 044 DE 20 JUNHO DE 2025 Institui o Sistema Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, em conformidade com o Sistema Nacional de Cultura, e dá outras providências. Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doc
LEI Nº 044 DE 20 JUNHO DE 2025

Institui o Sistema Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, em conformidade com o Sistema Nacional de Cultura, e dá outras providências.

Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura (SMC) de São Raimundo do Doca Bezerra, instrumento de gestão pública da cultura, integrando-se ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).

Art. 2º - O SMC será responsável pelo planejamento, formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas culturais do município.

Art. 3º - São princípios do SMC:I Diversidade das expressões culturais;II Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;III Fomento à produção e à difusão cultural;IV Participação e controle social;V Autonomia da criação cultural;VI Transversalidade das políticas culturais;VII Valorização da cultura local.

Art. 4º - São componentes do Sistema Municipal de Cultura:I Órgão gestor da cultura no município;II Conselho Municipal de Cultura;III Fundo Municipal de Cultura;IV Conferência Municipal de Cultura;V Plano Municipal de Cultura;VI Sistemas de informações e indicadores culturais.

Art. 5º - Compete ao SMC:I Formular e executar políticas públicas culturais;II Promover a articulação intersetorial;III Apoiar financeiramente ações culturais por meio do Fundo Municipal de Cultura;IV Incentivar a criação e difusão das expressões culturais locais.

Art. 6º - O órgão gestor da cultura coordenará o funcionamento do Sistema, assegurando sua integração às demais políticas públicas.

Art. 7º - O Plano Municipal de Cultura será o instrumento de planejamento e diretrizes das políticas culturais para o prazo de 10 anos.

Art. 8º - O Conselho Municipal de Cultura exercerá função consultiva, propositiva, fiscalizadora e deliberativa no âmbito do SMC.

Art. 9º - A Conferência Municipal de Cultura ocorrerá a cada dois anos e terá caráter participativo, deliberativo e propositivo.

Art. 10 - O Fundo Municipal de Cultura será o instrumento de financiamento das ações e projetos culturais aprovados no âmbito do SMC.

Art. 11 - Os sistemas de informações culturais serão desenvolvidos para a gestão de dados, indicadores e estatísticas culturais locais.

Art. 12 - O SMC articular-se-á com os sistemas estaduais e nacional de cultura, com base em pactuações estabelecidas por meio de instrumentos legais.

Art. 13 - A adesão do município ao Sistema Nacional de Cultura deverá ser formalizada mediante compromisso firmado com o Ministério da Cultura.

Art. 14 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JUNHO DE 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - REGULAMENTAÇÃO: 1030/2025 LEI Nº 045 DE 20 JUNHO DE 2025 Cria o Fundo Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, define suas diretrizes e dá outras providências.
LEI Nº 045 DE 20 JUNHO DE 2025 Cria o Fundo Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, define suas diretrizes e dá outras providências. Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, F
LEI Nº 045 DE 20 JUNHO DE 2025

Cria o Fundo Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, define suas diretrizes e dá outras providências.

Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura (FMC), instrumento de financiamento das políticas públicas de cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º - O FMC tem por finalidade apoiar financeiramente projetos, ações e atividades culturais de interesse público.

Art. 3º - Constituem receitas do FMC:I Dotação orçamentária anual do município;II Transferências de recursos federais, estaduais e de outros entes;III Doações, legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas;IV Rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;V Recursos decorrentes de convênios, acordos ou contratos;VI Multas e outras receitas vinculadas à cultura.

Art. 4º - Os recursos do Fundo serão destinados a:I Apoio a projetos culturais aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura;II Capacitação e formação de agentes culturais;III Promoção da cultura tradicional e popular;IV Valorização de artistas e grupos locais;V Apoio à manutenção de espaços culturais.

Art. 5º - A administração do FMC será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, sob fiscalização do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 6º - A aplicação dos recursos obedecerá aos critérios estabelecidos em regulamento próprio aprovado pelo Conselho.

Art. 7º - Os recursos do Fundo serão aplicados de forma descentralizada, com ampla publicidade e transparência.

Art. 8º - Fica instituído o Cadastro Municipal de Agentes Culturais, como pré-requisito para participação em editais e repasses do FMC.

Art. 9º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entes públicos e privados para captação de recursos para o Fundo.

Art. 10º - A prestação de contas dos recursos aplicados será realizada anualmente pelo órgão gestor e apresentada ao Conselho Municipal de Cultura.

Art. 11º - É vedada a utilização dos recursos do FMC para pagamento de despesas com pessoal ou encargos administrativos do município.

Art. 12º - O FMC obedecerá ao princípio da anualidade orçamentária, com possibilidade de reprogramação de saldo.

Art. 13º - As contas do Fundo serão auditadas pelos órgãos de controle interno e externo.

Art. 14º - O Conselho poderá propor critérios de territorialização e inclusão nas ações financiadas.

Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JUNHO DE 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - REGULAMENTAÇÃO: 1030/2025 LEI Nº 046 DE 20 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a concessão premiação em dinheiro a grupo folclórico de quadrilha junina no âmbito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, e dá outras providências.
LEI Nº 046 DE 20 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a concessão premiação em dinheiro a grupo folclórico de quadrilha junina no âmbito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, e dá outras providências. Eu Prefeito Municipal
LEI Nº 046 DE 20 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a concessão premiação em dinheiro a grupo folclórico de quadrilha junina no âmbito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, e dá outras providências.

Eu Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, Fasso saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação a título de incentivo cultural a grupo folclórico de quadrilha junina que participe das festividades tradicionais realizadas no município de São Raimundo do Doca Bezerra MA, nas seguintes classificações:

a)1º lugar: R$ 2.000,00 + troféu

b)2º lugar: R$ 1.500,00 + troféu

c)3º lugar: R$ 500,00 + troféu

Parágrafo único. A premiação ocorrerá conforme critérios objetivos a serem definidos em regulamento próprio.

Art. 2º A premiação tem como finalidade valorizar as manifestações culturais populares, estimular a participação da juventude em atividades culturais e fortalecer a identidade cultural local.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE JUNHO DE 2025.

ANTONIO JACINTO DE MELO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA DE EXONERAÇÃO - EXONERAÇÃO: 1030/2025 PORTARIA N° 098/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA N° 098/2025 O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Exonerar a Sra. FERNANDA CHRISTINA PACHECO DE ALMEIDA, portador do CPF: 01367883431 e RG: 0613373320177 S

PORTARIA N° 098/2025

O PREFEITO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a Sra. FERNANDA CHRISTINA PACHECO DE ALMEIDA, portador do CPF: 01367883431 e RG: 0613373320177 SESP MA, do cargo em comissão de Assessora Técnica - CCAT da Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra - MA

Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São Raimundo do Doca Bezerra - MA, 20 de Junho de 2025.

Antonio Jacinto de Melo Neto

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo