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RGM - RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL

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RGM - RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL Foram encontrados 11 registros

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2024 23/03/2025

Relatório Anual de Gestão da Saúde 2024

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2023 21/03/2025

Relatório Anual de Gestão da Saúde 2023

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2022 21/03/2025

Relatório Anual de Gestão da Saúde 2022

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2024 04/03/2025

“Em cumprimento ao disposto nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a honra de apresentar a Exposição Circunstanciada da Gestão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, referente ao exercício de 2024.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2023 04/03/2024

Em cumprimento ao disposto nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a honra de apresentar a Exposição Circunstanciada da Gestão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, referente ao exercício de 2023

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2022 22/03/2023

Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2021 25/03/2022

Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2020 26/03/2021

Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2019 23/03/2020

Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à reaÜzaçào da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2018 20/03/2019

Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março dc 1964, bem como as diretrÍ7:es financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia.

RELATÓRIO DE GESTÃO MUNICIPAL: /2017 22/03/2018

Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade FiscaÇ, temos a relatar que todo o procedimento inerente a realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia.

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