Relatório Anual de Gestão da Saúde 2024
Relatório Anual de Gestão da Saúde 2023
Relatório Anual de Gestão da Saúde 2022
Em cumprimento ao disposto nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a honra de apresentar a Exposição Circunstanciada da Gestão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, referente ao exercício de 2024.
Em cumprimento ao disposto nos artigos 75 a 80 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a honra de apresentar a Exposição Circunstanciada da Gestão da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - MA, referente ao exercício de 2023
Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia
Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia
Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia
Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à reaÜzaçào da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia.
Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março dc 1964, bem como as diretrÍ7:es financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), temos a relatar que todo o procedimento inerente à realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia.
Considerando-se os parâmetros legais contidos na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as diretrizes financeiras trazidas com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade FiscaÇ, temos a relatar que todo o procedimento inerente a realização da receita e da despesa ocorreu de forma regular sem a verificação de qualquer ilegalidade ou anomalia.