
Antonio Jacinto de Melo Neto
Prefeito(a)

Gleiane Gardênia Corrêa Serra
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Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento direto ao Prefeito, notadamente quanto ao trato de questões, providências e, iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições; ao preparo, instrução, tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à sua decisão; à recepção, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito e à transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas, à redação especializada, traduções e secretariado para o Prefeito, assessoramento especial de relações públicas, agenda de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito; a coordenação e o processamento de audiências, a segurança pessoal do Prefeito e a segurança e administração da Prefeitura.
O chefe de Gabinete será competente para os atos de ordenação das despesas de sua unidade administrativa que engloba o Gabinete do prefeito. Será responsável pela autorização de todas as compras, materiais, bens e serviço. Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento direto ao Prefeito, notadamente quanto ao trato de questões, providências e, iniciativas atinentes ao desempenho e suas atribuições. Assessoramento especial de relações públicas, agenda de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito.
Tem por objetivo orientar e representar o Município nos assuntos referentes à justiça e à legislação do país, além da representação judicial nas questões em que o mesmo tenha interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como defender em juízo ou fora dele. Promover a cobrança judicial de Dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais. Redigir projetos de leis, justifica de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município.
Coordenar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção e defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais.
Implementar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a administração do patrimônio público e imobiliário municipal;
A Secretaria Municipal de Administração, órgão de gestão instrumental e desenvolvimento institucional, tem por finalidade planejar, organizar, executar as políticas de governo relativas à gestão pública; elaborar a programação orçamentária; o acompanhamento e controle da execução orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, supervisão de dívida e encargos gerais; os serviços de contadoria; apoio a estudos e pesquisas socioeconômicas e geográficas de interesse para o planejamento governamental; a formulação, o desenvolvimento, a implementação, coordenação e a gestão de políticas públicas, diretrizes e estratégias de captação de recursos e de parcerias estratégicas a cooperação e a assistência técnica, recursos logísticos, gestão dos recursos humanos, material, patrimônio, modernização administrativa, organização e métodos, previdência e seguridade dos servidores públicos municipais e manutenção dos sistemas corporativos informatizados de sua área de competência. Competindo-lhe também assegurar o ingresso de receitas devidas, atendendo às necessidades da Administração Pública e de desenvolvimento do Município, formulando e executando a política econômico-tributária; realizar a administração fazendária; dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município, articulando-se sempre com a Chefia de Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de Governo e a Controladoria Geral do Município.
Implementar, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a administração do patrimônio público e imobiliário municipal.
A Assessoria de Articulação Política é órgão de assessoramento a quem compete a função de acompanhar o desenvolvimento das atividades políticas, de forma a obter dados e informações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas setoriais da Administração Direta e Indireta, tendo as seguintes atribuições e competências: Promover com o Chefe do Poder Executivo o relacionamento com o Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público no que tange ao equilíbrio político dos poderes; Emitir pareceres em consultas que lhe forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto aos aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos, nas suas fontes e usos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais sobre as condições de captação de verbas; Promover articulação no contexto municipal no sentido de assegurar a proximidade do interesse público local e regional para fortalecer as reinvindicações junto ao governo estadual e federal no que diz respeito à administração pública; Manter organizado e atualizado o cadastro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidentes de Câmaras Municipais e Vereadores, Deputados, Senadores, Secretários de Estado, Ministros e outras autoridades, com dados pessoais e institucionais; Cadastrar informações sobre todos os órgãos governamentais sediados na Região do Baixo Parnaíba e na Capital do Estado do Maranhão, mantendo informações que possam favorecer a Prefeitura, no campo social, econômico e jurídico;
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade a coordenação e operacionalização das políticas públicas de assistência social, de segurança alimentar e nutricional e programas de transferência de renda, atendimento ao cidadão na aquisição de documentos civis e outros, assessorando e supervisionando as ações dirigidas à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso, às pessoas com deficiência e suas famílias, com o objetivo de proteger e contribuir para a inclusão e promoção social dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão social, bem como o respeito à diversidade de gêneros. A promoção, defesa e proteção de urna cultura de respeito e garantia dos direitos humanos, promovendo sua transversalidade em outros órgãos públicos, com a participação da sociedade civil. Buscará também à defesa dos direitos da mulher, assegurando sua plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do Município bem como articular para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições. E, por fim estímulo à geração de oportunidades de trabalho e renda, por meio de capacitação profissional da população economicamente ativa, intermediação de mão-de-obra, apoio ao combate às formas de precarização do trabalho, melhoria da qualidade dos postos de trabalho e estímulo ao desenvolvimento de iniciativa de economia solidária, como instrumentos de inclusão social, desconcentração da renda e melhoria da qualidade e vida.
A Secretaria Municipal de Cultura, tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política municipal de cultura, bem como administrar os espaços culturais, promover, assessorar e defender, sob ótica educacional e comunitária, formas de produções culturais, a partir da realidade local, estimulando a incorporação de hábitos na população, visando à promoção da qualidade de vida e estabelecer calendário integrado de eventos com demais secretarias afins, bem como a política municipal de desenvolvimento de ações ligadas ao desporto e lazer, administrar e conservar as praças de desportos, promover, assessorar e defender, sob ótica educacional e comunitária, formas de produções esportivas, de lazer e recreativas, a partir da realidade local, estimulando a incorporação de hábitos na população, visando à promoção da qualidade de vida, estabelecendo calendário integrado com demais secretarias afins além da inclusão da juventude em políticas afirmativas e ações transversais com outros órgãos e parceiros articulando-se com a administração estadual e federal, para dar efetividade a estas ações.
A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações de educação básica, primando pela universalização do acesso à escola e pela melhoria da qualidade do ensino. E também políticas públicas, programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, bem como estimular a pesquisa.
Promover os meios de acesso à cultura, fomentar as práticas desportivas formais e não formais, de acordo com os princípios constitucionais e incentivar o lazer, como forma de promoção social.
Propor e executar políticas orçamentárias, contábil e financeira e de controle de custo da prefeitura; II. Coordenar e sistematizar o serviço e registro contábil de acordo com as orientações finais do Tribunal de Contas; III. Orientar e fiscalizar a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária; IV. Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e as prestações de contas; V. Manter estreitas relações de serviço com a Secretaria Municipal de Finanças e outros órgãos com vistas à apreciação de contas, buscando prevenir a ocorrência de eventuais conflitos; VI. Propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; VIII. Dirigir e orientar as unidades que lhe forem subordinadas; IX. Dar execução às decisões de caráter financeiro; X. Coordenar as atividades contábeis; XI. Instituir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros; XII. Assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatística necessárias; XIII. Colaborar com a elaboração do Plano Plurianual, da LDO e do orçamento anual, de acordo com as políticas estabelecidas.
Coordenar, implementar, planejar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção de defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente e a incorporação da perspectiva nas políticas públicas municipais.
I Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal; III programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; V Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo; VII Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações relativas à área de saúde.
Implementar, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a melhoria do meio ambiente.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCI [...]
O Prefeito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
O Prefeito do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
O Prefeito Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER SMMU PORTARIA Nº 0123/2025 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, 21 DE outubro DE 2025 DISP [...]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER SMMU PORTARIA Nº 0122/2025 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA MA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 DISP [...]
A Prefeitura Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, nos exercícios de 2022 à 2024, declara que não possui informações disponíveis sobre a divulgação da tabela ou rela [...]
Concessão, Agente: , Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Agricutltura Agricutltura
LEI N° 048, DE 17 DE SETEMBRO 2025. Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual LOA, do Município de São Raimundo do Doca Bez [...]
Instituir, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Dorlene dos Santos Aciole, Cargo: Secretária Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Marileide Nascimento da Costa, Cargo: Secretária Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Aldeides dos Santos Vieira, Cargo: Secretária Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Raimunda de Sousa Moreira Silva, Cargo: Secretária Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Jaciane Mendes dos Santos, Cargo: Diretora Pedagógica, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Joseline Pereira Brasil, Cargo: Diretora Geral, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Osiane de Castro Lima e Silva, Cargo: Diretora Geral, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO COMPONENTE CURRICULAR COMPUTAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA-MA, DE FORMA INICIALMENTE TRANSVERSAL E INTERDIS [...]
"Decreta Luto Oficial de um dia pelo falecimento de Geraldo Rodrigues Oliveira."
"Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Proteção e Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o NIIPED - Núcleo Intersetorial de Inclusão da Pessoa com De [...]
Concessão, Agente: Antonio Jerry Alves Fernandes, Cargo: Agente Pedagógico de Nível Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
EMENTA: "Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de acesso a Informação) no âmbito do poder executivo municipal e dá outras [...]
Concessão, Agente: Isaias Alves de Souza, Cargo: Agente Pedagógico de Nível Iii, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Cria o Fundo Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, define suas diretrizes e dá outras providências.
Exoneração, Agente: Fernanda Christina Pacheco de Almeida, Cargo: Cargo em Comissão de Assessor Técnico , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Cria o Conselho Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra MA, define sua composição, competências, funcionamento e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº046/2025, que dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro a grupos folclóricos de quadrilha junina no âmbito do Município de São Raimundo do Doc [...]
Institui o Sistema Municipal de Cultura de São Raimundo do Doca Bezerra-MA, em conformidade com o Sistema Nacional de Cultura, e dá outras providências.
Nomeação, Agente: Laryssa Karinny Pacheco Fernandes, Cargo: Cargo em Comissão de Assessor Técnico , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre a criação da Casa da Cultura no Município de São Raimundo do Doca Bezerra MA, estabelece suas finalidades e diretrizes de funcionamento, e dá outras providê [...]